Transposição pode beneficiar contratados até 91, aposentados e servidores da ALE, TJ, TCE e MP
O ex-Ministro José Delgado fez uma exposição sobre a EC 60 e seu alcance, afirmando que juridicamente é possível sustentar que a EC 60 não exclui os servidores aposentado.
O Sindsef - Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Rondônia - promoveu no último dia 17.05.2103, no Hotel Aquarius, em Porto Velho, um encontro entre os servidores beneficiados pela transposição e o ex-ministro do Superio Tribunal de Justiça e hoje advogado, José Delgado, para discutir diversos aspectos da Emenda Constitucional 60 e das leis 12.249 e 12.800, que regulamentam os direitos de servidores quanta à transposição dos quadros do Estado de Rondônia para a União.
Ao abrir o encontro, o presidente do Sindsef, Daniel Pereira, afirmou que a EC 60 é uma grande conquista dos servidores públicos de Rondônia, fruto da união de todas as entidades sindicais, além dos membros da bancada federal, mas, no entanto, não há vontade política do Governo Federal para dar efetividade ao conquistado, citando como exemplo a exclusão dos servidores aposentados e aqueles contratados entre março/1987 a dezembro/1991.
Para Daniel Pereira , o Governo Federal poderia ter enquadrado os servidores egressos do Estado de Rondônia na mesma lei que rege os atuais servidores do ex-território, observando apenas os respectivos tempos de serviço.
Os advogados Elton Assis e Breno de Paula informaram que o Sindsef protocolou na Justiça Federal uma petição de protesto judicial, visando pleitear valores referentes à demora pela ocorrência do direito de opção por parte dos servidores beneficiários da EC 60, especialmente aqueles que se encontram amparados na Lei 12.800 (contratados até março/2007).
O ex-Ministro José Delgado fez uma exposição sobre a EC 60 e seu alcance, afirmando que juridicamente é possível sustentar que a EC 60 não exclui os servidores aposentados, além de proteger os direitos dos servidores contratados dentre março/1987 a dezembro/1991 e daqueles que laboram na Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas, Ministério Público e Tribunal de Justiça, além dos servidores da administração indireta e autarquias.
O ex-Ministro afirmou, porém , que a EC 60 somente beneficiará aqueles que se manifestarem dentro do prazo de opção previsto na Lei 12.800, cuja manifestação deve ser realizada pelo próprio servidor ou por advogado por ele constituído, que no caso de não acolhimento administrativo ensejará demanda judicial.
Visando atender os servidores que estão no processo de transposição, o escritório de advocacia que dá assessoria ao Sindsef (Fonseca & Assis) constituiu parcerias com os escritórios de advocacia Arquelau de Paula – Advogados Associados, Machado, Nogueira e Vasconcelos Advogados e José Delgado e Angelo Delgado – Advocacia e Consultoria, sendo os dois primeiros em Porto Velho e o terceiro em Brasília.
Além do encontro promovido em Porto Velho, a diretoria executiva do Sindsef está promovendo reuniões em todos os municípios em que tem coordenações, sendo que nessa semana estará em Colorado D’Oeste(terça-feira), Cabixi(quarta-feira), Vilhena(quinta-feira), Cerejeiras(sexta-feira) e Corumbiara(sábado).
Visando atender a todos os interessados disponibilizamos os seguintes contatos:
[email protected] (Dr. Elton), [email protected] (Dr. Breno) e [email protected] (Daniel Pereira).