Transposição: Se a estabilidade dos servidores cair, todos os empregos estarão ameaçados

Os advogados da União estão recorrendo de cada decisão judicial e preparam ações contra os Atos Administrativos que enquadraram esses servidores e os colocaram na folha de pagamento federal.

Por Carlos Terceiro, de Brasília
Publicada em 09 de outubro de 2017 às 10:59
Transposição: Se a estabilidade dos servidores cair, todos os empregos estarão ameaçados

Servidores públicos de Rondônia  lotaram as galerias da Câmara Federal na luta pela aprovação da transposição

Os servidores públicos estaduais transpostos para os quadros da União pela EC 60, assim como os demais servidores efetivos e considerados estáveis no serviço público, podem estar com seu emprego ameaçado, caso prevaleça o parecer da  Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),   que aprovou , na última quarta-feira (4), as regras para a demissão de servidor público estável por "insuficiência de desempenho", aplicáveis a todos os Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal.

A regulamentação tem por base o substitutivo apresentado pelo relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), a projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A matéria ainda passará por três comissões, a começar pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Desde quando começou o processo da transposição, os advogados da União vêm fazendo de tudo  para demitir todo mundo e não aumentar as despesas com o pessoal. Eles estão recorrendo de cada decisão judicial e preparam ações contra os Atos Administrativos que enquadraram esses servidores e os colocaram na folha de pagamento federal.

Prova disso foi a retirada da folha da União de todos os aposentados que ingressaram com ações por meio de  escritório do o Estado. Estes  dificilmente voltarão para a União.

Na verdade, desde o início desse processo da transposição que aproveitadores políticos criaram confusão. Alardearam pelos quatro cantos que os servidores teriam direito à transposição até 1991, o que já está mais que provado que era mentira. Aliás, um sindicato, liderado por um cabo eleitoral do ex-senador Expedito Jr, vendia a ideia de que esses servidores seriam transpostos. A tal ideia não vingou, mas, os votos apareceram.

Com esse imbróglio, mais de 30 mil processos vieram para Brasília, tumultuando os corredores do Ministério do Planejamento. De fato, somente 9 mil processos mereceram análise dos técnicos e , provavelmente, apenas 3 mil servidores estarão enquadrados pela União.

O possível fim  da estabilidade é  tudo o que a AGU está  desejando para por um fim no que os advogados da União  chamam de “Trem da Alegria”. O objetivo deles é  barrar de vez a pretensão dos servidores de Rondônia, Roraima e Amapá.

A possibilidade de demissão estará configurada, segundo o substitutivo, quando o servidor público estável obtiver conceito N (não atendimento) nas duas últimas avaliações ou não alcançar o conceito P (atendimento parcial) na média tirada nas cinco últimas avaliações. Quem discordar do conceito atribuído ao seu desempenho funcional poderá pedir reconsideração ao setor de recurso humanos dentro de dez dias de sua divulgação. A resposta terá de ser dada no mesmo prazo.

Também caberá recurso da decisão que negar, total ou parcialmente, o pedido de reconsideração. Mas essa a possibilidade só será aberta ao servidor que tiver recebido conceito P ou N. O órgão de recursos humanos terá 15 dias, prorrogáveis por igual período, para decidir sobre o recurso.

Esgotadas todas essas etapas, o servidor estável ameaçado de demissão ainda terá prazo de 15 dias para apresentar suas alegações finais à autoridade máxima da instituição onde trabalha. O substitutivo deixa claro também que a insuficiência de desempenho relacionada a problemas de saúde e psicossociais poderá dar causa à demissão, mas apenas se a falta de colaboração do servidor no cumprimento das ações de melhoria de seu desempenho não decorrer exclusivamente dessas circunstâncias.

Ainda tem servidor transposto que ainda não resolveu o problema relacionado a previdência. Quando for requerer aposentadoria, ficará no “limbo” porque não existe ainda um entendimento definitivo entre a União e o Iperon, que não anda muito bem de gestão e economia.

É preciso que o servidor fique atento às intenções do governo federal na questão da quebra de estabilidade, para não amargar uma demissão e se arrepender de ter saído do conforto e certeza de aposentadoria que o governo de Rondônia lhes havia garantido.

Comentários

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    elmir antonio rodrigues oiveira 09/10/2017

    politicos miseraveis seus dias estão contados vamos dar o que vc merecem 2018 vem ai nus aguadem

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    josé ricardo freitas 09/10/2017

    Todo o anoque antecede eleições vem essas malditas noticias sobre a Transposição EC 60, pois bem na sansão da Lei o então Presidente da Republica Lula, sancionou a Lei com alguns vetos, no caso dos pensionistas, os aposentados, beron, caerd etc. quantos aos servidores em exercício tem um artigo que não me lembro o qual que diz Assim: "Serão transpostos para o quadro da União os Servidores em efetivo exercício, contratados até a posse do 1º Governador eleito do Estado." Ou seja os servidores contratados até a data de 15 de março de 1987.

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