TRF da 1ª Região confirma vitória da OAB/RO sobre o ISS fixo para os advogados de Colorado do Oeste
A OAB/RO havia impetrado mandado de segurança coletivo em face do Secretário da Fazenda do Município de Colorado do Oeste/RO que violava direito líquido e certo impondo a cobrança de ISSQN sobre a receita bruta dos advogados que atuam no município.
Presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante e Breno de Paula (Foto: Ascom OAB/RO)
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília enviou ofício à Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) e confirmou a sentença de mérito favorável, concedendo a segurança pretendida para declarar o direito dos advogados e das sociedades de advogados com registro na OAB/RO de recolher o ISSQN nos termos do art. 9º, §3º, do Decreto-Lei n. 406/1968, em relação aos serviços prestados no âmbito do Município de Colorado do Oeste/RO.
A OAB/RO havia impetrado mandado de segurança coletivo em face do Secretário da Fazenda do Município de Colorado do Oeste/RO que violava direito líquido e certo impondo a cobrança de ISSQN sobre a receita bruta dos advogados que atuam no município. O conselheiro federal da Seccional e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/RO e OAB Nacional, Breno de Paula, é o subscritor da medida judicial.
Tendo em vista que o lançamento tributário consubstancia atividade administrativa plenamente vinculada (CTN, art. 142), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concluiu pela existência de urgência, razão pela qual deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários constituídos em dissonância ao art. 9, § 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968, para atividades de serviços advocatícios prestados no âmbito do Município de Colorado do Oeste/RO.
Minuta com alterações na Lei do ISSQN é disponibilizada pelo TCE a municípios de RO
Alinhada às mudanças estabelecidas na Lei Complementar nº. 157, de 30 de dezembro de 2016, a minuta demandará agilidade em sua apreciação no âmbito das administrações municipais.
Abertas as inscrições para o XXIV Exame de Ordem
As inscrições poderão ser feitas a partir das 17h do dia 19 de setembro até às 17h do dia 29 de setembro, horário oficial de Brasília (DF)
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