Tribunal de Justiça mantém condenação de ex-deputada petista a oito anos de prisão por furto e peculato

Além da ex-parlamentar, também foi condenado outro petista, o ex-secretário municipal de Obras da Prefeitura de Porto Velho.

Publicada em 12 de November de 2015 às 16:39:00

Da reportagem do Tudorondonia

O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, Rowilson Teixeira, negou seguimento a dois recursos, um especial e outro extraordinário, impetrado pela ex-deputada estadual, ex-vereadora e ex-secretária municipal de Educação de Porto Velho, Epifânia Barbosa (PT), condenada pelo pleno do TJ a oito anos e dois meses de prisão por furto e peculato. A mesma pena foi imposta ao ex-secretário municipal de Obras da capital e um dos dono do colégio Mojuca, Edson Silveira.

Segundo o processo, O Ministério Público, representado pelo Procurador-Geral de Justiça Héverton Alves de Aguiar, ofereceu denúncia em desfavor da então  Deputada Estadual Epifânia Barbosa da Silva e de Edson Francisco de Oliveira Silveira, pois, em 2005 e 2006, em unidade de desígnios e por meio de convênios, desviaram em benefício deste último e do Centro Educacional Mojuca R$137.891,87.

De acordo com a acusação , com o intuito de formalizar e justificar a contratação do Centro Educacional Mojuca, no início de fevereiro/2005, a denunciada Epifânia ¿ na condição de Secretária Municipal de Educação -, no processo administrativo nº 09.0357/2005, sob o argumento de garantir vagas para 303 crianças da rede pública de ensino fundamental, encaminhou ofícios a várias instituições de ensino para que informassem os preços praticados para curso de alfabetização até 4ª série do ensino fundamental.

Diz o MP que Epifânia Barbosa tão somente encaminhou ofícios às escolas para justificar a contratação, em 2005, do Centro de Ensino Mojuca por R$322.695,00 e, em 2006, por R$479.250,00, valores calçados no convênio formalizado no processo administrativos nº 09.0052/2006.

De igual modo, diz que a denunciada apresentou documento simulando haver carência de vagas na rede ], de modo a justificar a contratação dos serviços de escolas privadas , bem como buscou dar aparência de regularidade a convênio firmado em maio/2005, mesmo já tendo a prestação de serviço se iniciado em fevereiro deste ano.

Afirma que se está a cuidar de fraude já que a realização do convênio não obedeceu às regras descritas na Lei de Licitações , pois sequer foi elaborado plano de trabalho válido pela Administração Pública Municipal, com previsão da quantidade de alunos que seriam beneficiados, com indicação de nomes, séries, locais de residência, bem como demonstração inequívoca da carência de vagas.

Expõe que era a entidade beneficiada, ao requerer o pagamento, quem listava os alunos beneficiados com bolsa . Todavia, auditoria realizada constatou que, das relações apresentadas constavam alunos que normalmente pagavam mensalidades, o que permitia duplo recebimento pela instituição de ensino Centro Educacional Mojuca.

Anota o então Chefe do Ministério Público que Comissão de Tomada Especial de Contas, em planilha apresentada em 02.12.2008, apurou prejuízo ao erário de R$137.891,87, destacando que este valor se refere a alunos tidos como bolsistas e que pagavam mensalidades e material escolar em 2005/2006 .

Não bastasse, consta da denúncia que Edson Silveira, que era sócio fundador do Centro Educacional Mojuca e professor da SEDUC, ficava à disposição da entidade que fundou e dela recebia ajuda de custo.

Portanto, afirma que, no exercício do cargo de diretor-geral do Centro Educacional Mojuca, entre 1999 e 2006, era duplamente beneficiado, pois recebia ajuda de custo da escola  e remuneração dos cofres públicos para trabalhar no Colégio Mojuca.

Anota que a então Secretária Epifânia Barbosa criou a demanda, formalizou e direcionou a contratação irregular, bem como, ao invés de enviar a lista dos alunos da rede pública à entidade conveniada, deixou convenientemente que o denunciado Edson a apresentasse mensalmente à Secretaria, com a inserção de alunos que já pagavam mensalidades ao Mojuca e não somente de bolsistas, sem que fosse feita a necessária análise da relação de beneficiados.

Por fim, registra a inicial que, já em 2007, parte dos bolsistas foram remanejados para a Escola de 1º grau Antônio Ferreira da Silva, sem que fosse necessário construir uma única sala de aula, tornando inaceitável a justificativa dada para a celebração do convênio .

Decorrência da prerrogativa de foro da então Deputada Epifânia, o processo  teve trâmite perante o Tribunal Pleno do TJ /RO, onde resultou na condenação de Epifânia e Edson Silveira.

A ex-deputada recorreu e ingressou na Corte com dois recursos, ambos não admitidos pelo desembargador Rowilson Teixeira.