TSE reconhece flagrante preparado e anula processo criminal proposto contra o vereador Edwilson Negreiros

Para a Ministra Relatora do recurso, Luciana Lóssio, no “flagrante preparado, as provas por ele produzidas, as provas que dele derivam e o próprio crime a que ele se refere, tudo, não passa de uma farsa”.

Publicada em 28 de June de 2016 às 16:05:00

O vereador Edwilson Negreiros (PSB) teve o mandato cassado pela suposta prática de compra de votos, durante a campanha nas eleições de 2012, quando foi eleito. Naquela época foi impedido de tomar posse na Câmara de Vereadores, mas recorreu e a cassação foi revertida à unanimidade pelo TSE, que determinou sua posse imediata.

No processo Negreiros foi condenado em primeira instância por prática de captação ilícita de sufrágio. O TRE-RO manteve a sentença e ainda impôs o pagamento de multa, declarando a inelegibilidade do candidato que foi eleito, anulando assim seus votos. Entre as acusações, estavam as promessas de doações aos acadêmicos de uma faculdade particular da capital e fornecimento de espaço e transporte para realização de uma confraternização. As denúncias foram apresentadas pelo Ministério Público e as provas foram obtidas por meio de gravação feita com autorização judicial, por um agente da Polícia Federal infiltrado, bem como por uma policial militar que estava a disposição do TRE/RO a época.

Quando o TSE analisou o caso, o ministro relator do processo, Henrique Neves, disse, em seu voto, que a infiltração policial "é medida que se revela extremamente excessiva e não condiz com o processo de apuração de compra de votos, especialmente em uma eleição municipal de vereadores". Para o magistrado, a participação ativa do agente policial, que também fazia parte do grupo de inteligência do TRE-RO e agiu como investigador infiltrado entre os alunos da faculdade, revela que toda a preparação e os contatos para promover os encontros entre os estudantes e o candidato partiram da ação policial. O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais ministros do TSE.

O vereador estava respondendo pelo mesmo fato na esfera criminal, autos n. 95-29.2012, que teve na última semana seu desfecho final, sendo de igual modo reconhecida a prática de flagrante preparado e anulado todo o processo.

Para a Ministra Relatora do recurso, Luciana Lóssio, no “flagrante preparado, as provas por ele produzidas, as provas que dele derivam e o próprio crime a que ele se refere, tudo, não passa de uma farsa”, pois “quando um eleitor vai a um encontro com um candidato politico e passa a instiga-lo a cometer alguma infração eleitoral, desde já se percebe que o ato do candidato não terá o condão de mudar a opinião do mencionado eleitor, vez que esse último já se preparou inclusive para produzir "provas" em desfavor do mencionado candidato”.

Para o advogado do vereador, Nelson Canedo, o caminho até chegar a essa decisão final foi longo e árduo, mas disse que valeu a pena cada batalha travada, pois a justiça foi feita.