Dívidas não podem ser compensadas com precatórios de forma unilateral pela Fazenda Pública, reafirma STF
02 de dezembro de 2024Para o Plenário, a compensação em favor da administração pública ofende a isonomia entre o poder público e o particular
STF encerra processo sobre ofensas ao ministro Alexandre de Moraes em Roma após confissão dos denunciados
02 de dezembro de 2024Na decisão, o ministro Dias Toffoli levou em consideração o pedido de retratação da prática dos crimes e o pedido de desculpa às vítimas
TST valida interdição de máquina perigosa em frigorífico por auditores-fiscais do trabalho
02 de dezembro de 2024Diante do risco, o superintendente regional pode delegar essa atribuição aos auditores
TST nega reintegração imediata de gerente baseada apenas em atestado particular
02 de dezembro de 2024A documentação apresentada não foi suficiente para comprovar a relação de seu quadro psiquiátrico com o trabalho
TJRO publica calendário de feriados em 2025
02 de dezembro de 2024O calendário abrange feriados, pontos facultativos, período de recesso e demais datas em que o expediente será suspenso
Corregedoria do TJRO é homenageada em Congresso Nacional de Cartórios
02 de dezembro de 2024O evento em Brasília celebrou ainda os 40 anos da Anoreg - Brasil e contou com aula magna do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)
Sessão Solene: novos dirigentes do TRT-14 tomam posse nesta quarta-feira (4/12)
02 de dezembro de 2024Desembargadores Ilson Alves Pequeno Junior e Carlos Augusto Gomes Lôbo assumem, respectivamente, a presidência e a vice-presidência/corregedoria para o biênio 2025/2026
Informativo aborda impenhorabilidade de veículo usado para trabalho e falta de quesito obrigatório no júri
02 de dezembro de 2024A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito
Terceira Turma afasta custas processuais em embargos de terceiro que perderam objeto sem ter havido citação
02 de dezembro de 2024Na origem do caso, a desistência da penhora na ação principal levou o juízo de primeiro grau a extinguir os embargos de terceiro, impondo ao embargante a obrigação de arcar com as custas processuais









