Administração pública não é obrigada a convocar aprovados em cadastro de reserva dos concursos públicos
Vagas fora do número registrado em edital para chamamento só serão ocupadas por discricionariedade
BRASÍLIA, 29 DE ABRIL DE 2022 - A aprovação no Cadastro de Reserva de concursos públicos não garante a convocação para aquele órgão público. A Administração Pública não é obrigada a chamar para os postos de trabalho daquele certame todas as pessoas que estão nesta lista, mas pode convidar algumas delas para ocupar espaços que ainda estejam em aberto, após o resultado da prova, discricionariamente. Ainda que o total de vagas abertas para aquela prova não esteja definido, o Cadastro de Reserva serve apenas para suprir a necessidade imediata.
Ou seja, quando a autoridade pública entende que precisa de mais funcionários para solucionar um déficit identificado inclusive após a realização do concurso, por exemplo, outros cidadãos que realizaram a prova e ficaram próximos do rol de aprovados podem ser convidados a assumir o posto. “Não existe uma obrigatoriedade de chamar, porque pode esperar por um próximo concurso ou algo nesse sentido. Se estiver escrito no edital que eram 20 vagas, a administração se vincula ao que escreve. Tem de preencher as 20 vagas”, explicou o mestre em Direito e professor da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília, Marcelo Cruvinel.
Recentemente, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, confirmou a sentença da 5ª Vara Cível da Seção Judiciária do Piauí que julgou improcedente o pedido de nomeação e posse no cargo de Agente Administrativo de um candidato aprovado em concurso público da Defensoria Pública da União (DPU) que previu apenas cadastro de reserva, sem vaga disponível.
O apelante alegou, em síntese, que a DPU no Piauí conta com uma grande quantidade de servidores requisitados/cedidos e terceirizados, exercendo as atividades fins do órgão e inerentes ao aludido cargo, demonstrando a necessidade de serviço e a existência de vaga.
A União ressaltou a inexistência de cargo vago de agente administrativo e que, no prazo de validade do certame, houve a nomeação de dois candidatos para o estado do Piauí. Frisou ainda que a DPU não possui quadro de carreiras de apoio, com cargos em quantidade e competências adequadas à demanda, razão pela qual continua a depender, fundamentalmente, de servidores requisitados. Por fim, sustentou que não existe profissional terceirizado exercendo a função de agente administrativo nas Unidades da DPU/PI.
“A justiça entende que não é um argumento que obriga a administração a ter que contratar desta forma. Então, ela vai chamando por discricionariedade, quando se coloca no cadastro reserva. Sendo cadastro de reserva, não há a obrigatoriedade de a administração chamar. Por mais que essa ação desse candidato, querendo tomar posse no cargo de agente administrativo, alegue que há pessoal cedido e requisitado no órgão, ocupando vagas que poderiam ser de concursados”, acrescentou o docente.
Apenas aprovados
O juiz federal Roberto Carlos de Oliveira, relator convocado, ao analisar o caso, destacou que o entendimento atual da jurisprudência é orientado para estabelecer o direito à nomeação somente daqueles candidatos aprovados dentro do número de vagas existentes ou das que surjam dentro do prazo de validade do certame.
Para o magistrado, forçar a Administração à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas ou em cadastro de reserva sem considerar o interesse e a necessidade de vagas seria, no mínimo, ilegítimo. “Na esteira do referido entendimento, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deste Tribunal também se orienta no sentido de que o candidato não classificado dentro do número de vagas previsto no edital não tem direito à nomeação, apenas mera expectativa de direito".
Esse entendimento foi estendido aos candidatos aprovados apenas para a formação de cadastro de reserva. A contratação de servidores exige, desse modo, a existência de vagas, e não apenas a necessidade do serviço, a prévia dotação orçamentária e a submissão aos limites de gastos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Assim, não se mostra possível ao Poder Judiciário se sobrepor ao Juízo de conveniência e oportunidade da Administração.
Desse modo, ausentes as comprovações da existência do cargo, de dotação orçamentária e/ou de preterição arbitrária e imotivada da ordem de classificação do certame ou por terceirização ilícita, não há falar em direito subjetivo à nomeação ao cargo pretendido”, afirmou o relator em seu voto.
Processo 1001479-78.2017.4.01.4000
COM INFORMAÇÕES DO PORTAL DE NOTÍCIAS E DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO TRF1
Sobre a Faculdade Presbiteriana Mackenzie
A Faculdade Presbiteriana Mackenzie é uma instituição de ensino confessional presbiteriana, filantrópica e de perfil comunitário, que se dedica às ciências divinas, humanas e de saúde. A instituição é comprometida com a formação de profissionais competentes e com a produção, disseminação e aplicação do conhecimento, inserida na sociedade para atender suas necessidades e anseios, e de acordo com princípios cristãos.
O Instituto Presbiteriano Mackenzie (IPM) é a entidade mantenedora e responsável pela gestão administrativa dos campi em três cidades do País: Brasília (DF), Curitiba (PR) e Rio de Janeiro (RJ). As Presbiterianas Mackenzie têm missão educadora, de cultura Empreendedora e inovadora. Entre seus diferenciais estão os cursos de Medicina (Curitiba); Administração, Ciências Econômicas, Contábeis, Direito (Brasília e Rio); e Engenharia Civil (Brasília). Em 2021, comemora-se os 150 anos da instituição no Brasil. Ao longo deste período, a instituição manteve-se fiel aos valores confessionais vinculados à sua origem na Igreja Presbiteriana do Brasil.
Serviços essenciais do “Rondônia Cidadã” beneficiam moradores de Buritis
Depois de Buritis, o programa levará suas ações novamente para a Zona Leste de Porto Velho, com atendimento nos dias 7 e 8 de maio
Novo sistema de licenciamento ambiental on-line será lançado durante a Rondônia Rural Show
Lançamento do novo sistema Solar deve acontecer na 9° edição da Rondônia Rural Show, entre os dias 23 a 28 de maio, em Ji-Paraná
MP empossará três novos Promotores de Justiça na próxima segunda-feira, passando a contar com 144 Membros no Estado
Serão empossados Rodrigo Nicoletti, Lincoln Sestito Neto e Eduardo Luiz do Carmo Neto, aprovados no XXII Concurso de Ingresso na Carreira. Os três empossandos têm origem rondoniense
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook