1ª Turma absolve a ex-deputada Laura Carneiro, acusada de participação na Máfia dos Sanguessugas

A decisão foi proferida, na sessão desta terça-feira (28), na Ação Penal (AP) 1014.

STF
Publicada em 30 de maio de 2019 às 11:05
1ª Turma absolve a ex-deputada Laura Carneiro, acusada de participação na Máfia dos Sanguessugas

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu a ex-deputada federal Laura Carneiro e sua ex-assessora, Jane Cleide Herculano de Siqueira, da acusação de envolvimento com a chamada Máfia dos Sanguessugas. A decisão foi proferida, na sessão desta terça-feira (28), na Ação Penal (AP) 1014.

A acusação do suposto cometimento dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro refere-se ao fato de que, em 2006, a então deputada teria apresentado 27 emendas para a aquisição de equipamentos médico-hospitalares para municípios do Estado do Rio de Janeiro, em benefício da empresa Planam. Segundo a peça acusatória, a deputada receberia 10% do valor das emendas. Segundo depoimentos do dono da Planam, Luiz Antônio Vedoin, e de Ronildo Pereira de Medeiros, na condição de informantes, o pagamento seria feito por meio de depósitos na conta da assessora que repassaria os valores à parlamentar. A Procuradoria-Geral da República, em alegações finais, se manifestou pela absolvição das rés por inexistir provas suficientes para a condenação (artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal).

Inexistência dos fatos

A ministra Rosa Weber, relatora da ação penal, também propôs a absolvição por insuficiência de provas. Ela destacou que as provas constantes dos autos demonstram que os depósitos efetuados na conta da assessora parlamentar são compatíveis com a sua condição econômica à época, não havendo qualquer movimentação estranha, como depósitos vultosos seguidos de saques imediatos. Ela foi integralmente acompanhada neste ponto pelo revisor, ministro Luís Roberto Barroso. “Não há prova hábil a imputar as acusadas nos fatos descritos na acusação”, afirmou a relatora.

Nesse ponto, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que propôs a absolvição por outro dispositivo do CPP (artigo 386, inciso II), por não haver provas da existência do fato delituoso do qual a parlamentar foi acusada – o pagamento de propina para a apresentação de emendas parlamentares. Ele ressaltou que, além de não terem sido encontradas evidências dos depósitos bancários, no curso da ação penal, os informantes mudaram a versão e afirmaram não ter havido o pagamento. “Não existe o fato, existe a Máfia dos Sanguessugas em relação a diversos deputados, mas não em relação a Laura Carneiro”, afirmou. Essa fundamentação foi acompanhada pelos ministros Marco Aurélio e Luiz Fux.

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