1ª Turma inicia julgamento sobre conduta da magistrada durante inquirição de testemunha

Em processo em que o acusado foi condenado a mais de 70 anos de reclusão, defesa alega violação do CPP por perguntas feitas diretamente pela magistrada a testemunhas

STF
Publicada em 24 de março de 2021 às 16:43
1ª Turma inicia julgamento sobre conduta da magistrada durante inquirição de testemunha

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, na tarde desta terça-feira (23), o julgamento do Habeas Corpus (HC) 187035, que questiona a postura de magistrada durante a inquirição de testemunhas em audiência. Após o voto do relator, ministro Marco Aurélio, a favor do deferimento do HC, o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência e foi acompanhado, com ressalvas, pelo ministro Luís Roberto Barroso. O exame do caso foi suspenso por pedido de vista da ministra Rosa Weber.

Acusação

O relator acolheu o argumento da defesa de violação do artigo 212 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece que as perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, cabendo ao juiz apenas complementar a inquirição. O advogado alegou que a magistrada se portou como órgão de acusação, em descumprimento ao devido processo legal, acarretando prejuízo para seu cliente, e, por essa razão, pedia a nulidade da audiência.

Modernização do CPP

Para o ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência, o sistema acusatório da Justiça brasileira é híbrido, permitindo a participação do juiz. Segundo ele, a alteração do dispositivo do CPP buscou modernizar as manifestações das partes, que antes precisavam direcionar suas perguntas ao magistrado e este, por sua vez, questionava as testemunhas. O ministro lembrou que há meios de verificação da possível quebra de imparcialidade pela juíza e que o fato não deve anular todo o processo penal, que envolve investigação sobre formação de organização criminosa, extorsão e lavagem de dinheiro.

Não cabimento

Ao acompanhar a divergência, o ministro Barroso fez ressalva apenas quanto ao cabimento do HC, por se tratar de reiteração de impetração apresentada anteriormente. No entanto, destacou que, além de não ter sido comprovado o prejuízo do autor com os questionamentos da magistrada, é ela quem necessita de esclarecimentos, o que justifica suas intervenções.

Pedido de vista

Já a ministra Rosa Weber afirmou que concorda com a hipótese de não cabimento do habeas corpus levantada pelo colega. Porém, considera que a ordem de formulação das perguntas do juiz pode, sim, levar a uma conclusão adversa. "Uma coisa é o juiz complementar as perguntas sobre pontos relativamente aos quais ele tem dúvida, outra coisa é ele começar a inquirição", afirmou, ao pedir vista do processo para examinar melhor o caso.

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