2ª Turma autoriza extradição de colombiano condenado por matar namorada
Ministro Nunes Marques apresentou voto de desempate e ministro Edson Fachin reajustou voto para aceitar o pedido
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, por maioria de votos, pedido de Extradição (EXT) 1560 do colombiano Jaime Enrique Cormane, condenado pela morte de sua namorada, Nancy Mestre, em 1996, quando ela tinha 18 anos. Na conclusão do julgamento, o ministro Nunes Marques apresentou voto de desempate, e o ministro Edson Fachin reajustou seu voto. Ambos acompanharam o relator, ministro Gilmar Mendes, para aceitar a solicitação apresentada pelo governo colombiano.
Fuga e prisão
O crime ocorreu em 31/12/1993 em Barranquilla, na Colômbia. Nancy foi hospitalizada com lesões em todo o corpo, indícios de violência sexual e um tiro de revólver na cabeça e morreu oito dias depois. Em 1995, a Justiça colombiana condenou Jaime pelos crimes de estupro e homicídio, mas ele fugiu. Foi encontrado em 2017 em Belo Horizonte (MG) e preso em janeiro de 2020.
Empate
Em setembro de 2020, no julgamento do pedido de extradição, houve empate na Segunda Turma do STF (2X2), porque o quinto integrante do colegiado, ministro Celso de Mello (hoje aposentado), estava ausente por licença médica. Com o empate, prevaleceu a corrente mais favorável ao réu, e o pedido foi indeferido.
Em março deste ano, o Plenário acolheu a ação rescisória (AR 2921) ajuizada pelo pai de Nancy, Martin Eduardo Yunes, e remeteu o caso de volta à Segunda Turma, para a apresentação do quinto voto, a fim de desempatar a questão.
Falsidade ideológica e uso de documento falso
Na sessão de hoje, o ministro Nunes Marques, sucessor de Celso de Mello, entendeu que foi comprovado nos autos que Cormane cometeu novos crimes, o que interrompeu a prescrição do primeiro. Segundo ele, relatório da Polícia Federal detalhou o histórico de crimes de falsidade ideológica e de uso de documento falso perante órgãos públicos no Brasil, como Receita Federal, Justiça Eleitoral, Junta Comercial, órgãos em Minas Gerais e no Amazonas e instituições bancárias privadas e pública, entre elas a Caixa Econômica Federal (CEF).
Entre os delitos, o colombiano teria registrado, com dados falsos, cadastro de pessoa física (CPF), carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH) e título de eleitor.
Violência contra a mulher
O ministro Edson Fachin reajustou o voto que havia proferido anteriormente e se alinhou à maioria, formada com os votos do ministro Gilmar Mendes e da ministra Cármen Lúcia (então integrante da Segunda Turma) pelo deferimento do pedido de extradição. Fachin também observou que os novos crimes marcaram a interrupção da prescrição, ao salientar que houve um sofisticado processo para que o extraditando deixasse de cumprir a pena imposta pela justiça colombiana.
Para o ministro, a análise do pedido de extradição deveria seguir a compreensão cooperativa internacional para prevenção, punição e erradicação de todas as formas de violência contra a mulher nas Américas. “Nancy não é só uma vítima colombiana, mas é parte de centenas de milhares que a cada hora têm o mesmo destino em todo o continente americano, especialmente no Brasil”, declarou. Fachin destacou, ainda, a orientação internacional sobre a imprescritibilidade do crime de feminicídio.
Condicionantes
A Turma condicionou a entrega de Jaime à aceitação dos compromissos legais e internacionais pelo Governo da Colômbia, em especial o de computar o tempo de prisão para fins de detração e de não executar a pena relativa ao crime de estupro, em razão da prescrição. Ficou vencido o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado). O ministro André Mendonça não votou porque sucedeu a ministra Cármen Lúcia na Turma.
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