8 de janeiro: a resposta imediata do STF aos atos antidemocráticos

Tribunal agiu com celeridade e imparcialidade para investigar e responsabilizar os que atentaram contra a democracia

STF
Publicada em 04 de janeiro de 2024 às 15:01
8 de janeiro: a resposta imediata do STF aos atos antidemocráticos

O dia 8 de janeiro de 2023, chamado de “dia da infâmia”, ficará marcado nas páginas mais tristes da história do Brasil. Mas o país também se lembrará que, diante da tentativa de golpe, as instituições se mostraram resilientes e fortes. Um ano depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) cumpre a missão de guardar a Constituição Federal e defender a democracia, com a responsabilização célere e imparcial de quem contra elas atentou.

Resposta

Poucas horas após os ataques, a então presidente do STF, ministra Rosa Weber, manifestava sua indignação ante os graves acontecimentos e o compromisso do Poder Judiciário em assegurar a responsabilização integral dos envolvidos. “O STF atuará para que os terroristas que participaram desses atos sejam devidamente julgados e exemplarmente punidos”, afirmou.

Ainda no dia 8/1, 243 pessoas foram presas dentro dos prédios públicos e na Praça dos Três Poderes (161 homens e 82 mulheres), após ação da polícia para retomar o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e o Supremo. No mesmo dia, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, foi afastado do cargo por decisão do ministro Alexandre de Moraes, referendada pelo Plenário posteriormente.

Na mesma decisão, Moraes determinou a dissolução, em 24 horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos quartéis generais e unidades militares, a desocupação de vias e prédios públicos em todo o território nacional e a apreensão de ônibus que trouxeram terroristas para o Distrito Federal.

Dia seguinte

No dia seguinte (9), mais 1.927 pessoas foram conduzidas à Academia Nacional de Polícia. Dessas, 775 foram liberadas (idosos e mães de crianças menores, entre outros), e 1.152 permaneceram presas. Após exame dos flagrantes (audiências de custódia), 938 permaneceram presas.

Atendendo a um pedido formulado pelo diretor-geral da Polícia Federal, o ministro determinou a prisão preventiva de Anderson Torres, então secretário de Segurança Pública do Distrito Federal (DF), e do coronel Fábio Vieira, comandante da Polícia Militar do DF na época, por condutas omissivas dolosas que teriam, em tese, contribuído para a prática dos atos terroristas.

Foram abertos inquéritos para apurar as condutas tanto de Ibaneis quanto de Torres no dia dos atos extremistas. No dia 14 de janeiro, Anderson Torres foi preso por ordem do Supremo.

Liberdades provisórias

Entre fevereiro e março, foram concedidas diversas liberdades provisórias, mediante a imposição de outras medidas cautelares diversas, após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República. Após nova manifestação da PGR, novas liberdades provisórias foram concedidas entre abril e junho, permanecendo presas 283 pessoas.

Após o término das audiências de instrução realizadas no mês de julho, mais 166 passaram a responder em liberdade, e 117 permaneceram presas. De setembro a dezembro, outros 61 acusados de participarem dos atos obtiveram liberdade provisória.

Ao todo, 66 pessoas - entre as mais de duas mil que foram detidas pelos atos - seguem presas. Entre os que seguem presos, oito já foram condenadas pelo STF; 33 foram denunciadas como executoras dos crimes praticados em 8/1 (duas foram transferidas para hospital psiquiátrico); e, a pedido da PGR, seguem presas 25 pessoas investigadas por financiar ou incitar os crimes, até a conclusão de diligências em andamento.

Condenações

No total, foram instauradas 1.354 ações penais contra participantes dos atos antidemocráticos. Em 14/9, o primeiro réu foi condenado.

Até o momento, o STF julgou e condenou 30 pessoas por crimes como associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e deterioração de patrimônio tombado. Faltam cerca de 200 denunciados para serem julgados. Se tratam daqueles que estavam presentes nos atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes.

Nos julgamentos, os ministros enfatizaram que a democracia brasileira correu risco real diante da ação dos condenados, que visavam claramente o impedimento ou restrição do exercício dos poderes constitucionais, com uso de violência e por meio da depredação do patrimônio público e ocupação dos edifícios-sede dos três Poderes da República.

Acordos

Em agosto, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu por 120 dias a tramitação de 1.113 ações penais referentes ao dia 8 de janeiro para que a PGR avalie a possibilidade de negociar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com pessoas que estavam acampadas em frente aos quartéis e incitaram a tentativa de golpe de Estado, mas não participaram diretamente da invasão da Praça dos Três Poderes.

A celebração do ajuste entre o Ministério Público e a pessoa investigada requer que o investigado confesse a prática dos crimes e cumpra determinadas condições. O acordo tem de ser validado por um juiz e, se for integralmente cumprido, é decretado o fim da possibilidade de punição.

Em dezembro, o ministro validou 38 acordos. Além de confessar os crimes, os réus se comprometeram a prestar 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outro crime ou contravenção penal e a pagar multa. Eles também terão de participar, presencialmente, de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

Resumo

Total de prisões nos dias 8/1 e 9/1: 2.170

Total de pessoas que permanecem presas preventivamente: 66

Denúncias recebidas pelo STF: 1.354

Ações penais abertas: 1.354

Condenações: 30

Acordos de não persecução penal validados pelo STF: 38

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