A criação do Estado de Rondônia (Marco Antônio Domingues Teixeira e Dante Ribeiro da Fonseca*)
Com o crescimento vertiginoso da população, motivado pelo contínuo fluxo migratório, proveniente de todas as regiões do Brasil, quer para o eixo da BR-364, onde se estabeleceram núcleos de colonização
Coronel Jorge Teixeira de Oliveira, o Teixeirão, primeiro governador do Estado de Rondônia
Com o crescimento vertiginoso da população, motivado pelo contínuo fluxo migratório, proveniente de todas as regiões do Brasil, quer para o eixo da BR-364, onde se estabeleceram núcleos de colonização agrícola, quer para o vale do Alto Madeira, onde o garimpo de ouro atraía multidões, cresceu também o anseio de criação do Estado de Rondônia.
O Território, que nasceu com quatro municípios, depois agrupados em dois (Porto Velho e Guajará Mirim), em 1975 assistiu a criação de mais cinco municípios (Cacoal, Ariquemes, Rondônia, Pimenta Bueno e Vilhena), todos ao longo da BR-364.
Rondônia vivia, então, um período de intensa prosperidade e desenvolvimento. Despontava o Território Federal de Rondônia nas manchetes nacionais como o novo Eldorado. Essa terra de promissão, fartura, progresso e trabalho contrastava com o restante do País, que vivia os efeitos danosos de uma política recessiva e inflacionária, que gerava desemprego e desestabilização social.
Em 1981 foram criados novos municípios, alguns fora do eixo da rodovia, quatro resultantes de povoação nascida com a recente colonização (Colorado do Oeste, Espigão do Oste, Presidente Médici, Ouro Preto do Oeste) e um (Costa Marques) de povoação antiga, datando da construção do Forte Príncipe da Beira, em 1776.
Notando que o desenvolvimento do Território Federal de Rondônia chegava a um ponto em que fugia ao controle de seu ministério, o recém-nomeado ministro do Interior, coronel Mário David Andreazza, indicou ao presidente da República, general João Batista de Oliveira Figueiredo, o nome do coronel de artilharia Jorge Teixeira de Oliveira para governar o Território, que tomou posse posse no Governo em 10 de abril de 1979.
O coronel Jorge Teixeira já havia ocupado, com sucesso, a Prefeitura de Manaus, onde consolidou a fama de um administrador competente e ativo. Dentre as inúmeras missões que lhe estavam reservadas pelo Ministério do Interior, à frente do Governo do Território Federal de Rondônia, preparava-se a tarefa de preparar administrativa, econômica e politicamente o Território para a sua transformação em um novo Estado. Rondônia crescia aceleradamente e a abundância de possibilidades continuava a atrair novos contingente humanos para estas regiões.
A administração do coronel Teixeira foi marcada pelo dinamismo e pela febril atividade de criação de uma infra-estrutura capaz de permitir a viabilizar a administração do futuro Estado de Rondônia. A população havia aumentado e o censo demográfico de 1980 demonstrou que Rondônia havia crescido em proporções muito maiores do que havia sido previsto.
Novos núcleos de colonização surgiam ao longo da BR-364 e também das estradas vicinais que partiam da BR-364 para áreas interioranas do Território. Paralelamente ao crescimento demográfico observou-se o crescimento das receitas e da economia em geral. A agricultura desenvolvida ao longo da BR-364 apresentava Rondônia nos noticiários nacionais como novo celeiro do Brasil. A pecuária bovina ganhava impulso e consideráveis áreas de florestas eram devastadas para formação de pastos e em benefício da indústria madeireira.
Perdurava ainda um problema básico que era a geração de indústria hidrelétrica. O Território era abastecido por usinas termoelétricas obsoletas e onerosas. Vivia-se sob constantes racionamentos de energia elétrica na capital e nas principais cidades de Rondônia. Esse problema viria a ser resolvido somente após a segunda metade da década de 1980, com a inauguração da Hidrelétrica de Samuel. Mesmo assim, extensas áreas, no interior de Rondônia, continuaram sofrendo o racionamento e até mesmo o desabastecimento de energia elérica.
Em meados do ano de 1981 as metas previstas para a transformação do Território em Estado já haviam sido atingidas e algumas ultrapassadas. O ministro do Interior motivou-se então a enviar, em 3 de agosto desse mesmo ano, uma exposição de motivos ao presidente da República, João Batista Figueiredo, propondo a elevação do Território à categoria de Estado.
Como ressalta o professor Amizael Silva (No Rastro dos Pioneiros): “Gregos e troianos juntaram-se na luta pela criação do Estado, em alguns pontos falando a mesma linguagem, como em relação à organização infra-estrutural e a política administrativa dos territórios federais - inadequada, pois os territórios são vinculados à existência política e jurídica da União, sendo que todo poder é subordinado à Federação e tal centralização era criticada até mesmo pelos governadores”.
Em 17 de agosto de 1981, foi encaminhado pelo presidente da República, João Batista Figueiredo, ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar número 221, que foi aprovado em primeira discussão em 16 de dezembro do mesmo ano e já em 22 de dezembro foi aprovada a Lei Complementar número 41, que criava o Estado de Rondônia. A instalação do Estado deu-se em 4 de janeiro de 1982, sendo nomeado, então, o coronel Jorge Teixeira como seu primeiro governador. A posse do governo deu-se no mesmo dia e dentre seus principais atos destacam-se a estruturação do judiciário e a criação do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. Em 7 de junho de 1983, foi aprovada pela Comissão de Revisão Constitucional da Assembléia Estadual de Rondônia a Constituição do Estado.
A transformação em Estado e o surto migratório que continuava intenso são elementos que permitem entender a rápida criação de novos municípios, cujos atos constitutivos cita-se a seguir: Decreto-Lei 71, de 05/08/83 (Rolim de Moura e Cerejeiras), Lei 100, de 11/05/86 (Santa Luzia do oeste, desmembrado de Rolim de Moura e Pimenta Bueno), Lei 104, de 25/05/86 (Alta Floresta do Oeste), Lei 103, de 20/05/86 (Alvorada do Oeste), Lei 157, de 19/06/87 (Nova Brasilândia), Lei 201, de 07/06/88 (Cabixi), Lei 200, de 07/06/88 (São Miguel do Guaporé), Lei 202, de 15/06/88 (Vila Nova do Mamoré), Lei 198, de 11/05/88 (Machadinho do Oeste, resultante do desmembramento d etrês municípios – Ji-Paraná, Ariquemes e Jaru).