A importância da engenharia de avaliações nas ações de recuperação judicial
Pode ser praticada por engenheiros, arquitetos e agrônomos; cada um dentro de sua habilitação profissional conforme as leis do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (CONFEA)
A engenharia de avaliações é uma área tão importante em ações de recuperação judicial, que pode determinar o sucesso ou insucesso da instalação de um processo, na medida em que o laudo de avaliação de bens e ativos pode se constituir em peça fundamental do processo de recuperação judicial, já que vai informar os credores sobre o valor da empresa e seus ativos nesse momento difícil.
No Brasil, a Lei 11.101/05 traz os termos da regulamentação da recuperação judicial, da recuperação extrajudicial e da falência do empresário e da sociedade empresária. Na prática, ela mostra quais são as empresas que se enquadram nestes conceitos e dá o passo a passo de como será o processo de falência e/ou de recuperação judicial.
Assim, é a Lei 11.101/05, que fala da necessidade de o administrador judicial disponibilizar um inventário dos bens da empresa logo após a decretação da falência por um juiz. A lei de recuperação e falência deixa clara a necessidade de inventariar todos os ativos, sejam eles tangíveis ou intangíveis. É neste momento que o laudo de avaliação de bens e todos os seus ativos se torna fundamental.
De outro lado, a Engenharia de Avaliações é uma profissão que faz parte da engenharia e que reúne um conjunto de conhecimentos dessa área, da arquitetura e de outras como ciências sociais, exatas e da natureza, com o propósito de determinar, de uma forma técnica, o valor de um bem, de seus direitos, frutos e custos de reprodução, subsidiando tomadas de decisões a respeito de valores envolvendo bens de qualquer natureza.
Pode ser praticada por engenheiros, arquitetos e agrônomos; cada um dentro de sua habilitação profissional conforme as leis do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (CONFEA).
O primeiro anteprojeto de normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) na engenharia de avaliações data de 1957, sendo que a primeira norma brasileira para a avaliação de imóveis urbanos data de 1977, a NB-502/77 , tendo sido revista em 1989, originando a NBR 5676 registrada no INMETRO.
Em termos de recuperação judicial, existem duas abordagens diferentes para a realização da avaliação: o laudo econômico financeiro, que aponta o atual estado financeiro da empresa e a possibilidade de continuidade operacional, e o laudo de avaliação dos bens e ativos, que aponta qual é o cenário para uma possível recuperação da empresa. É necessário um profissional qualificado para a emissão deste laudo, que entenda a legislação e tenha as habilitações necessárias na medida em que durante o processo de recuperação judicial, inclusive, é essencial avaliar com precisão o valor dos ativos da empresa. Isso inclui edifícios, máquinas e equipamentos, estoques e propriedade intelectual.
A engenharia de avaliações ajuda a estabelecer um valor justo, o que é crucial para negociações com credores e investidores, pois, com avaliações precisas, os gestores e consultores podem tomar decisões assertivas sobre como reestruturar a empresa e, com isso, o processo de recuperação judicial pode ser realizado sobre bases concretas e de acordo com a legislação vigente.
*José Carlos Almeida é engenheiro, empresário e diretor presidente da JC Engenharia de Avaliações. [email protected]
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