Ação do Sindicato força Caixa a desistir de suprimir salário de gerente e fazer acordo com pagamento de indenização

O acordo foi reconhecido e homologado pelo Juiz do Trabalho Thiago Oliva Lamboia, da 8ª Vara do Trabalho em Porto Velho (TRT 14), em audiência de conciliação

Assessoria/SEEB-RO
Publicada em 23 de julho de 2021 às 09:57
Ação do Sindicato força Caixa a desistir de suprimir salário de gerente e fazer acordo com pagamento de indenização

A direção regional da Caixa Econômica Federal, em sessão virtual realizada no dia 15/7, voltou atrás na ação de não fazer o pagamento das gratificações de função (CTVA e porte) a um gerente de filial em Porto Velho, e ofereceu um acordo que além de garantir, a partir do próximo mês (agosto) o resgate dos pagamentos e a incorporação ao salário destas gratificações, ainda assegura o pagamento de R$ 60 mil a título de indenização pelos valores não pagos até o momento.

A desistência se deu após o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) impetrar ação judicial contra o banco, que desde outubro de 2020 suspendeu o pagamento das gratificações ao empregado, prejudicando-o fortemente em sua renda mensal e ferindo mortalmente o seu direito adquirido, já que há mais de 20 anos ele já recebia essas gratificações em seu salário.

O SEEB-RO entende que a inclusão pela Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) do famigerado parágrafo 2º no artigo 468 da CLT, não pode prejudicar o trabalhador que já era beneficiário do direito à incorporação das gratificações a remuneração, pois além da atual função de gerente de filial exercida desde 2011, o bancário exerce função comissionada desde 1995, data anterior até mesmo a criação do CTVA e do Porte de Unidade.

Pressionada e objetivando não criar jurisprudência em Rondônia, a assessoria jurídica da Caixa achou melhor fazer um acordo com o trabalhador, que contempla a inclusão no contracheque, já a partir de agosto de 2021, do retorno do pagamento (e a incorporação) das gratificações de função e, além disso, pagamento de R$ 60 mil em indenização (redução salarial injustificada) ao empregado.

O acordo foi reconhecido e homologado pelo Juiz do Trabalho Thiago Oliva Lamboia, da 8ª Vara do Trabalho em Porto Velho (TRT 14), em audiência de conciliação do dia 15/77.

“Foi um acordo que consideramos justo, que atende aos anseios do trabalhador, e confirma ainda mais a importância do atendimento jurídico do Sindicato aos nossos filiados. Todo trabalhador, bancário ou cooperativário, que se sentir perseguido, ameaçado e injustiçado pelos seus empregadores, deve sempre procurar a orientação do Sindicato, pois sempre estaremos prontos para oferecer todo o suporte jurídico de um dos mais vitoriosos escritórios de advocacia da região”, destaca Euryale Brasil, diretor jurídico do SEEB-RO.

A ação foi conduzida pela advogada Thays Fernanda Pinheiro, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que responde pelas ações judiciais do SEEB-RO.

Processo: 0000263-61.2021.5.14.0008

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