Acesse o edital complementar sobre reaproveitamento da 1ª fase do 42º EOU para o 43º Exame
A aprovação no Exame de Ordem é um requisito indispensável para a inscrição nos quadros da OAB como advogado

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (EOU) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) divulgaram, nesta segunda-feira (10/3), o edital complementar do 43º Exame de Ordem, com informações detalhadas sobre a abertura do prazo para inscrições de reaproveitamento da 1ª fase do 42º EOU.
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Os candidatos que desejarem reaproveitar o resultado da 1ª fase do 42º Exame para o 43º Exame deverão realizar a inscrição exclusivamente no site da FGV, entre as 17h do dia 17 de março e as 17h do dia 24 de março de 2025.
A aprovação no Exame de Ordem é um requisito indispensável para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. Podem realizar o exame bacharéis em Direito, mesmo que ainda não tenham realizado a colação de grau, desde que formados por instituições devidamente credenciadas. Estudantes de Direito do último ano do curso ou dos dois últimos semestres também estão aptos a prestar o exame. Confira o edital
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