Acir Gurgacz, hoje elegível, já cumpriu pena na Papuda por ordem do STF
Segundo a manifestação, o prazo de oito anos de inelegibilidade deve ser contado a partir da condenação por órgão colegiado
A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia se manifestou pelo reconhecimento da elegibilidade do ex-senador Acir Gurgacz para as eleições deste ano. O parecer foi apresentado no processo em que a defesa pediu à Justiça Eleitoral a declaração de elegibilidade, com base nas mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025.
Segundo a manifestação, o prazo de oito anos de inelegibilidade deve ser contado a partir da condenação por órgão colegiado. Como a condenação criminal ocorreu em 27 de fevereiro de 2018, a PRE entendeu que o período se encerrou em 2026. O documento também registra que a pena foi integralmente cumprida e que a extinção da punibilidade foi declarada em 2022.
Acir Gurgacz foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal por crime contra o sistema financeiro nacional, em processo relacionado ao desvio de recursos de financiamento obtido junto ao Banco da Amazônia. De acordo com a acusação, o empréstimo de R$ 1,5 milhão, contratado entre 2003 e 2004 para renovação da frota da Eucatur, teria sido obtido com fraude documental e dispensa indevida de garantias.
Ainda segundo a denúncia, parte dos recursos não foi usada para a compra de ônibus novos, como previa o contrato. O dinheiro teria sido direcionado, em parte, para a aquisição de veículos usados e reformados, com apresentação de notas fiscais falsas para encobrir o desvio. A acusação apontou ainda o embolso de cerca de R$ 510 mil.
Por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF, Acir Gurgacz foi transferido para Brasília para iniciar o cumprimento da pena de 4 anos e 6 meses em regime semiaberto. Ele passou pelo Instituto Médico Legal e depois foi encaminhado ao presídio da Papuda, onde cumpriu pena após a condenação definida pela Primeira Turma do Supremo.
No parecer atual, a Procuradoria Eleitoral afirma que a alteração na legislação sobre inelegibilidade pode alcançar situações anteriores, por incidir sobre efeitos jurídicos atuais. Com esse entendimento, opinou pela procedência do pedido de declaração de elegibilidade, ressalvando que a análise se limita aos pontos examinados nesse processo específico.
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