Acordo define votação de presos provisórios e jovens em RO

Com a iniciativa, a votação desse público está assegurada nas eleições deste ano, apesar da recente promulgação da chamada "Lei Antifacção", que prevê a suspensão desse direito

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI) - Publicada em 25 de junho de 2026 às 10:10

Acordo define votação de presos provisórios e jovens em RO

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) assinou, nesta quarta-feira (24/6), em Porto Velho, um Acordo de Cooperação Técnica com órgãos do sistema de Justiça e de Segurança Pública para definir as providências necessárias à garantia do direito ao voto de pessoas presas provisoriamente e de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas no estado.

Com a iniciativa, a votação desse público está assegurada nas eleições deste ano, apesar da recente promulgação da chamada "Lei Antifacção", que prevê a suspensão desse direito. A norma, no entanto, só terá eficácia a partir de 2027, não produzindo efeitos sobre o pleito atual.

O acordo foi proposto pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), tendo como signatários o MPRO; a Procuradoria Regional Eleitoral; Tribunal de Justiça (TJRO); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO); Secretária de Estado de Segurança (Sesdec); Polícia Federal (PF); Polícia Militar (PM), entre outras instituições.

Conforme explicou o presidente do TRE, desembargador Raduan Miguel Filho, a coleta de votos dentro das unidades prisionais do Estado seguirá sendo realizada, apesar da promulgação da Lei nº 15.358/2026 (Lei Antifacção), em razão de a Constituição Federal vedar a implementação de modificações no processo eleitoral a menos de um ano de antecedência das eleições. A Lei Antifacção foi aprovada com o condão de endurecer penalidades a integrantes de organizações criminosas, tendo como uma das medidas a cassação do direito ao voto a presos provisórios e jovens sob custódia.

Logística - Firmado anualmente para o pleito, o acordo de cooperação técnica prevê detalhes da logística a ser executada para implementação das seções eleitorais nas unidades, estabelecendo obrigações para os órgãos do sistema de Justiça, Estado e estabelecimentos prisionais.

Conforme estabelece a cooperação, cada seção deverá conter, no mínimo, 20 eleitores. O número poderá ser atingido somando-se os presos aos servidores e agentes penitenciários que estarão de plantão no dia da votação.

O acordo prevê que a Justiça Eleitoral concederá o prazo de 20 de julho a 28 de agosto para que as unidades informem a listagem de presos provisórios e jovens sob custódia que exercerão o direito ao voto.

Presente ao ato de assinatura, o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo do MPRO, Marcelo Lima de Oliveira, destacou a importância do acordo para a operacionalização da democracia dentro do sistema prisional de Rondônia, reforçando o papel das instituições em garantir o acesso ao voto como um pilar da cidadania. “O Ministério Público de Rondônia, como defensor da democracia, está atento à aplicação da legislação e da garantia ao voto que ainda assiste pessoas presas provisoriamente”, disse. O MP tbm foi representado na atividade pelo Promotor de Justiça Shalimar Christian Priester.

O Estado de Rondônia possui 34 estabelecimentos prisionais, entre presídios e unidades socioeducativas. Os maiores contingentes de presos provisórios estão no Centro de Detenção Provisória de Porto Velho, que abriga 295 presos, e no Centro de Ressocialização de Ariquemes, com 142 presos.

Acordo define votação de presos provisórios e jovens em RO

Com a iniciativa, a votação desse público está assegurada nas eleições deste ano, apesar da recente promulgação da chamada "Lei Antifacção", que prevê a suspensão desse direito

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 25 de junho de 2026 às 10:10
Acordo define votação de presos provisórios e jovens em RO

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) assinou, nesta quarta-feira (24/6), em Porto Velho, um Acordo de Cooperação Técnica com órgãos do sistema de Justiça e de Segurança Pública para definir as providências necessárias à garantia do direito ao voto de pessoas presas provisoriamente e de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas no estado.

Com a iniciativa, a votação desse público está assegurada nas eleições deste ano, apesar da recente promulgação da chamada "Lei Antifacção", que prevê a suspensão desse direito. A norma, no entanto, só terá eficácia a partir de 2027, não produzindo efeitos sobre o pleito atual.

O acordo foi proposto pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), tendo como signatários o MPRO; a Procuradoria Regional Eleitoral; Tribunal de Justiça (TJRO); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO); Secretária de Estado de Segurança (Sesdec); Polícia Federal (PF); Polícia Militar (PM), entre outras instituições.

Conforme explicou o presidente do TRE, desembargador Raduan Miguel Filho, a coleta de votos dentro das unidades prisionais do Estado seguirá sendo realizada, apesar da promulgação da Lei nº 15.358/2026 (Lei Antifacção), em razão de a Constituição Federal vedar a implementação de modificações no processo eleitoral a menos de um ano de antecedência das eleições. A Lei Antifacção foi aprovada com o condão de endurecer penalidades a integrantes de organizações criminosas, tendo como uma das medidas a cassação do direito ao voto a presos provisórios e jovens sob custódia.

Logística - Firmado anualmente para o pleito, o acordo de cooperação técnica prevê detalhes da logística a ser executada para implementação das seções eleitorais nas unidades, estabelecendo obrigações para os órgãos do sistema de Justiça, Estado e estabelecimentos prisionais.

Conforme estabelece a cooperação, cada seção deverá conter, no mínimo, 20 eleitores. O número poderá ser atingido somando-se os presos aos servidores e agentes penitenciários que estarão de plantão no dia da votação.

O acordo prevê que a Justiça Eleitoral concederá o prazo de 20 de julho a 28 de agosto para que as unidades informem a listagem de presos provisórios e jovens sob custódia que exercerão o direito ao voto.

Presente ao ato de assinatura, o Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo do MPRO, Marcelo Lima de Oliveira, destacou a importância do acordo para a operacionalização da democracia dentro do sistema prisional de Rondônia, reforçando o papel das instituições em garantir o acesso ao voto como um pilar da cidadania. “O Ministério Público de Rondônia, como defensor da democracia, está atento à aplicação da legislação e da garantia ao voto que ainda assiste pessoas presas provisoriamente”, disse. O MP tbm foi representado na atividade pelo Promotor de Justiça Shalimar Christian Priester.

O Estado de Rondônia possui 34 estabelecimentos prisionais, entre presídios e unidades socioeducativas. Os maiores contingentes de presos provisórios estão no Centro de Detenção Provisória de Porto Velho, que abriga 295 presos, e no Centro de Ressocialização de Ariquemes, com 142 presos.

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