Acusado de matar vítima por desentendimento causado por futebol, em Jaru, tem condenação mantida no TJRO

O réu apelou pedindo anulação do júri e, alternativamente, a redução da pena

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Publicada em 10 de abril de 2024 às 17:04

Acusado de matar vítima por desentendimento causado por futebol, em Jaru, tem condenação mantida no TJRO

Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a sentença condenatória do Tribunal do Júri da Comarca de Jaru, que condenou um homem a 14 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. O réu apelou pedindo anulação do júri e, alternativamente, a redução da pena.

Para o relator, desembargador Jorge Ribeiro da Luz, não há “como acolher a pretensão recursal (pedido de anulação do júri), porquanto, efetivamente houve, por parte do Conselho de Sentença, a livre opção por uma das versões apresentadas durante os debates, qual seja a escolha pela versão ministerial, cuja decisão não foi de maneira alguma contrária ao acervo probatório que lastreia os autos”.

Já com relação a redução da pena, a defesa relata que o fato ocorreu porque a vítima foi quem provocou o réu. Porém, segundo voto, a vítima não contribuiu para o delito, uma vez que as testemunhas relataram que a vítima apenas esbarrou no filho do réu enquanto jogavam futebol e ainda o ajudou a se levantar e pediu desculpas.

O caso

Consta no voto do relator, desembargador Jorge Ribeiro da Luz, que o réu foi acusado e condenado por matar a vítima, com várias facadas, por motivo fútil, ou seja, matou porque, durante uma brincadeira de futebol, durante um churrasco festivo, a vítima derrubou o filho do réu com um “escorão”, mas, por se tratar de uma diversão, ajudou o filho do réu a se levantar.

A decisão colegiada narra que o réu foi à casa dele, pegou uma peixeira e quando retornou ao local da festa foi logo estapeando, socando e esfaqueando a vítima, a qual mesmo sendo agredida, em vez de contra-atacar, pedia desculpas. O réu ainda tentou fugir, mas foi preso mediante mandado judicial.

O crime aconteceu no dia 12 de junho de 2022, na Rua Padre Feijó esquina com a Rua 13 de Maio, Bairro Jardim dos Estados, em Jaru – RO. Já a prisão preventiva do réu aconteceu no dia 21 de julho de 2022.

O caso foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 4 e 8 de março de 2024. E participaram do julgamento, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz, Álvaro Kalix e Francisco Borges.

Apelação Criminal n. 7004040-39.2022.8.22.0003

Acusado de matar vítima por desentendimento causado por futebol, em Jaru, tem condenação mantida no TJRO

O réu apelou pedindo anulação do júri e, alternativamente, a redução da pena

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 10 de abril de 2024 às 17:04
Acusado de matar vítima por desentendimento causado por futebol, em Jaru, tem condenação mantida no TJRO

Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram a sentença condenatória do Tribunal do Júri da Comarca de Jaru, que condenou um homem a 14 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. O réu apelou pedindo anulação do júri e, alternativamente, a redução da pena.

Para o relator, desembargador Jorge Ribeiro da Luz, não há “como acolher a pretensão recursal (pedido de anulação do júri), porquanto, efetivamente houve, por parte do Conselho de Sentença, a livre opção por uma das versões apresentadas durante os debates, qual seja a escolha pela versão ministerial, cuja decisão não foi de maneira alguma contrária ao acervo probatório que lastreia os autos”.

Já com relação a redução da pena, a defesa relata que o fato ocorreu porque a vítima foi quem provocou o réu. Porém, segundo voto, a vítima não contribuiu para o delito, uma vez que as testemunhas relataram que a vítima apenas esbarrou no filho do réu enquanto jogavam futebol e ainda o ajudou a se levantar e pediu desculpas.

O caso

Consta no voto do relator, desembargador Jorge Ribeiro da Luz, que o réu foi acusado e condenado por matar a vítima, com várias facadas, por motivo fútil, ou seja, matou porque, durante uma brincadeira de futebol, durante um churrasco festivo, a vítima derrubou o filho do réu com um “escorão”, mas, por se tratar de uma diversão, ajudou o filho do réu a se levantar.

A decisão colegiada narra que o réu foi à casa dele, pegou uma peixeira e quando retornou ao local da festa foi logo estapeando, socando e esfaqueando a vítima, a qual mesmo sendo agredida, em vez de contra-atacar, pedia desculpas. O réu ainda tentou fugir, mas foi preso mediante mandado judicial.

O crime aconteceu no dia 12 de junho de 2022, na Rua Padre Feijó esquina com a Rua 13 de Maio, Bairro Jardim dos Estados, em Jaru – RO. Já a prisão preventiva do réu aconteceu no dia 21 de julho de 2022.

O caso foi julgado durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 4 e 8 de março de 2024. E participaram do julgamento, os desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz, Álvaro Kalix e Francisco Borges.

Apelação Criminal n. 7004040-39.2022.8.22.0003

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