Advocacia-Geral obtém condenação de ex-auditora da Receita por enriquecimento ilícito

A acusada chegou a recorrer à segunda instância e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os recursos foram julgados improcedentes e a condenação foi mantida.

Luiz Flávio Assis Moura/Imagem: freepik.com
Publicada em 23 de maio de 2019 às 11:01
Advocacia-Geral obtém condenação de ex-auditora da Receita por enriquecimento ilícito

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de ex-auditora da Receita Federal por enriquecimento ilícito. A atuação ocorreu por meio de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra a ex-servidora.

No processo, a Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2) – unidade da AGU que atuou no caso – apontou que a Receita havia constatado em auditoria patrimonial que a ré havia obtido evolução patrimonial sem comprovação de origem lícita por meio de doação, pretensamente realizada por parente da autora, no valor de R$ 598 mil, sendo que foi apurado que a doadora em questão não teria vencimentos e patrimônio compatíveis com o montante transferido – fato comprovado em sindicância patrimonial que posteriormente resultou na demissão da ex-servidora.

A procuradoria pleiteou o bloqueio de bens da ex-auditora no valor de R$ 598 mil, suspensão de direitos políticos por oito anos; e pagamento de multa civil à União também no montante de R$ 598 mil, tendo o pedido sido acolhido em primeira instância.

A acusada chegou a recorrer à segunda instância e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas os recursos foram julgados improcedentes e a condenação foi mantida.

Referência: Processo n° 0101973-09.2012.4.02.5101 – Justiça Federal do Rio de Janeiro.

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