Advogado Marcelo Bechara fala sobre regulação do audiovisual ao IASP
Marcelo Bechara partiu das concessões de telefonia fixa e do interesse das empresas de telecomunicações na prestação do serviço de televisão a cabo para contextualizar ações da Agência Nacional de Telecomunicações
O IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, através da Comissão de Mídia e Entretenimento, realizou no dia 28 de setembro evento sobre a Regulação do Audiovisual, história e perspectiva do futuro com palestra proferida pelo Dr. Marcelo Bechara de Souza Hobaika. O Dr. Walter Ceneviva, sócio da Vieira Ceneviva Advogados conduziu os trabalhos pela Comissão em evento virtual. O advogado Marcelo Bechara que já foi Consultor Juridico do Ministério das Comunicações, Procurador-Geral da Anatel, Conselheiro-Diretor da Anatel, Membro do Comitê Gestor da Internet no Brasil e do Conselho Superior de Cinema fez uma retrospectiva da regulação do audiovisual no Brasil.
Marcelo Bechara partiu das concessões de telefonia fixa e do interesse das empresas de telecomunicações na prestação do serviço de televisão a cabo para contextualizar ações da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel e do Congresso Nacional, a partir do PL 29 para lembrar os bastidores da Lei do SeAC. Bechara reconheceu o mérito da Agência Nacional de Cinema - Ancine em protagonizar os debates. Lembrou que o no Senado Federal já como PLS 116 o projeto foi rapidamente aprovado.
A Lei cumpriu bem o seu papel
Para o advogado, a Lei cumpriu bem o seu papel. Contudo, sua eficácia tem sido colocada em xeque com a possibilidade interpretações que flexibilizam alguns de seus pilares. Para Marcelo Bechara a lei trata da convergencia de serviços de televisao por assinatura e jamais tratou da internet. Bechara lembrou que desde 2007 a Netflix já estava no Brasil e que em 2011 se tinha total noção do potencial da distribuição de conteúdos pela internet.
Segundo Bechara, o Sen Álvaro Dias propôs à época emenda ao texto da lei para deixar clara na não incidência da lei sobre a internet, mas que não foi acatada pelo Senador Walter Pinheiro que afirmou que isso era desnecessário, pois seria evidente. Pinheiro teria dito que a internet mereceria lei própria. Para Marcelo Bechara essa lei veio em 2014 através do Março Civil da Internet.
O ex-Conselheiro da Anatel Marcelo Bechara abordou a polêmica de 2 anos travada na agência sobre a natureza jurídica dos serviços de conteúdo na internet. O advogado falou da disputa entre as empresas Claro e Fox e que o resultado produzido pela Anatel é rico e merece estudo acadêmico pela Comissão de Mídia e Entretenimento do IASP. O palestrante ainda mencionou que a Ancine também proferiu decisão e que propôs debate no Conselho Superior de Cinema.
Os serviços de streaming não são de telecomunicações
Marcelo Bechara apresentou à Comissão as teses que estão em debate apos a confirmação de que os serviços de streaming não são de telecomunicações. Para alguns, segundo Bechara seriam de Distribuição. Para outros de programação, atividade destinada não apenas ao SeAC, mas também à quaisquer outros serviços de comunicação, transmitidos ou veiculados por quaisquer meios. Outra tese é que seriam uma atividade de comunicação audiovisual de acesso condicionado.
Por fim, Marcelo Bechara apresentou alguns temas para serem debatidos pela indústria no futuro como a tributação dos serviços, inclusive com uma nova CPMF que taxe os bens digitais, um imposto exclusivamente para a economia digital e e tendência de recolhimento no local de destino onde efetivamente o usuário consome os produtos como filmes, séries e músicas.
Marcelo Bechara se posicionou contra cotas em ambientes de abundância e cauda longa e afirmou que entende como ilegal a atual Condecine sobre o VoD. Marcelo Bechara concluiu pela necessidade do combate à pirataria com bloqueio do IP, o que para ele não fere a neutralidade da rede.
Para Segunda Seção, erro na publicação antecipada do resultado de julgamento não configura suspeição
Na exceção de suspeição, uma empresa que é parte em recurso especial alegou parcialidade na condução do processo, pois o resultado do julgamento de um agravo interno foi publicado antes mesmo de sua conclusão, já que teria havido seu adiamento para sessão virtual posterior
Audiências virtuais de conciliação viabilizam resolução de conflitos até no exterior
E a solução ainda possibilita que brasileiros que moram no exterior tenham acesso à Justiça brasileira
STF Educa abre inscrições para mais uma etapa de cursos gratuitos
Nesta etapa, serão disponibilizados nove cursos já oferecidos nos ciclos anteriores. Todos os cursos são gratuitos e abertos à comunidade e devem ser finalizados até 30/11
Comentários
Finalmente alguém que esteve na Anatel e que pensa como eu! Parabéns pela análise do assunto, precisamos por um fim a estas cobranças indevidas, do peso do estado sobre os serviços de conexão a internet, streaming, precisamos tirar o condecine do VOD e principalmente, precisamos fazer o bloqueio de iPs de redes supostamente piratas, mesmo que iniciando por bloqueios administrativos, desta forma damos a oportunidade para o dono do iP se explicar, é um serviço legal?, abre, não é ? ficará bloqueado e ainda receberá uma ação judicial. Antonio Gallo
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook