Advogados presos na operação são soltos após decisão judicial

A base do pedido de liberdade foi o Artigo 7º da lei 8906/94 , que garante ao advogado preso , o direito de permanecer em Sala de Estado Maior até o trânsito em julgado do processo judicial.

Comando 190
Publicada em 11 de dezembro de 2018 às 12:51
Advogados presos na operação são soltos após decisão judicial

Os dois advogados presos durante a operação Pedágio deflagrada  no dia 21 de novembro pela Polícia Federal em Ji Paraná, Rondônia , foram soltos na tarde do último sábado , dia 08.

O pedido de liberdade foi feito pelos advogados Bruno Valverde e Wagner Mendes , que representam o  ex presidente da Câmara , Nilton César Rios, que também é advogado. A base do pedido de liberdade foi o Artigo 7º da lei 8906/94 , que garante ao advogado preso , o direito de permanecer em Sala de Estado Maior até o trânsito em julgado do processo judicial.

Contudo, o estado de Rondônia não possui local com essas características , sendo assim , não há como manter os mesmos presos em presídio comum .

De acordo com o Dr. Bruno Valverde , advogado residente em Porto Velho e que esteve na última semana em Ji Paraná para cuidar do caso , juntamente com o também advogado Wagner Mendes , não havendo Sala de Estado Maior , o magistrado poderá optar pela prisão domiciliar ou então pela liberdade provisória , o que não podemos é ter os direitos dos advogados desrespeitados. Importante salientar que essa liberdade dos investigados não significa dizer que os advogados presos são culpados ou inocentes , pois este fato será comprovado durante a instrução processual “.

O pleito teve apoio integral da Ordem Dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia , que assinou , por meio da Dra Solange Aparecida , o pedido formulado pelos advogados do investigado Nilton César Rios e vem atuando fortemente na defesa das prerrogativas dos advogados .

O também advogado preso Jackson Júnior , ex presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura de Ji Paraná , também foi beneficiado com o pedido e liberado .

Como requisito para a liberdade dos dois investigados , a excelentíssima juíza federal Monique  Martins Saraiva determinou o pagamento de fiança no valor de 50 salários mínimos para cada um.

Winz

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