ANEEL estende o prazo de concessão da UHE Jirau (RO)

Encerramento passa de dezembro de 2045 para agosto de 2047

Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica - Publicada em 15 de julho de 2026 às 17:24

ANEEL estende o prazo de concessão da UHE Jirau (RO)

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira ( 14/7) a extensão do prazo de concessão da Usina Hidrelétrica (UHE) Jirau em 615 dias, passando de dezembro de 2045 para agosto de 2047. A Agência homologou o pedido da empresa Energia Sustentável do Brasil S.A, responsável pela usina, que alegou distorção na definição da energia destinada ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR), uma vez que o poder concedente deixou de considerar parcelas da garantia física destinadas ao abatimento de perdas e à mitigação do risco hidrológico.

A prorrogação tem previsão na Lei 10.848/2004 que estabelece que o montante de energia elétrica que tenha extrapolado a alocação considerada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para o mercado regulado, deverá ser convertido em extensão de outorga pelo prazo necessário à plena compensação da extrapolação.

A empresa obteve a outorga para implantação e exploração da UHE Jirau, com 3.300 MW de capacidade instalada, ao vencer o Leilão ANEEL nº 005/2008. A geradora está instalada no rio Madeira, a 120 km de Porto Velho, Rondônia.

ANEEL estende o prazo de concessão da UHE Jirau (RO)

Encerramento passa de dezembro de 2045 para agosto de 2047

Agência Nacional de Energia Elétrica
Publicada em 15 de julho de 2026 às 17:24
ANEEL estende o prazo de concessão da UHE Jirau (RO)

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira ( 14/7) a extensão do prazo de concessão da Usina Hidrelétrica (UHE) Jirau em 615 dias, passando de dezembro de 2045 para agosto de 2047. A Agência homologou o pedido da empresa Energia Sustentável do Brasil S.A, responsável pela usina, que alegou distorção na definição da energia destinada ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR), uma vez que o poder concedente deixou de considerar parcelas da garantia física destinadas ao abatimento de perdas e à mitigação do risco hidrológico.

A prorrogação tem previsão na Lei 10.848/2004 que estabelece que o montante de energia elétrica que tenha extrapolado a alocação considerada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) para o mercado regulado, deverá ser convertido em extensão de outorga pelo prazo necessário à plena compensação da extrapolação.

A empresa obteve a outorga para implantação e exploração da UHE Jirau, com 3.300 MW de capacidade instalada, ao vencer o Leilão ANEEL nº 005/2008. A geradora está instalada no rio Madeira, a 120 km de Porto Velho, Rondônia.

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