Apenas 58% das declarações foram entregues em Porto Velho. Quem entrega antes, recebe restituição primeiro!

Isso indica que, de um total de 77 mil contribuintes, ainda existem 32 mil contribuintes que não declararam e devem fazê-lo até dia 30 de junho, quando encerra o prazo estipulado pela Receita Federal

Leandro Santos
Publicada em 12 de junho de 2020 às 12:51
Apenas 58% das declarações foram entregues em Porto Velho. Quem entrega antes, recebe restituição primeiro!

As declarações de Imposto de Renda já começaram a ser enviadas no dia 2 de março e, até o momento, 58% dos contribuintes de Porto Velho já informaram seus rendimentos e despesas ao Leão.

Isso indica que, de um total de 77 mil contribuintes, ainda existem 32 mil contribuintes que não declararam e devem fazê-lo até dia 30 de junho, quando encerra o prazo estipulado pela Receita Federal.

É importante lembrar que quem envia primeiro recebe a restituição logo nos primeiros lotes e, na cidade, são R$ 79 milhões a serem restituídos, ao longo do ano.

Se olharmos para o estado de Rondônia, o valor a ser restituído é ainda maior, batendo os R$ 153 milhões, o que representa, aproximadamente, R$ 2.575,31 por contribuinte.

A importância de enviar a declaração rapidamente 

A Receita Federal efetua o pagamento desses valores de restituição do Imposto de Renda por lotes, ou seja, em algumas datas específicas ao longo do ano, sendo que é uma data por mês, apenas.

Em 2020, as restituições acontecerão de maio a setembro, o que significa que o contribuinte poderá ter que esperar sete meses para receber um valor que, na verdade, já é seu.

O critério do governo para distribuir os lotes são, primeiramente as pessoas com prioridades, ou seja, os idosos (a partir de 60 anos), prioritariamente para os maiores de 80 anos; os deficientes físicos ou contribuintes com moléstias graves; e os professores, que possuem no magistério sua maior fonte de renda.

Depois, os lotes distribuem-se por ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda: por isso a importância de enviar o mais cedo possível.

Contudo, lembre-se de que a data a partir da qual se conta a declaração como enviada é somente quando não há mais nada para retificar. Ou seja, se você está com alguma pendência no envio, o seu prazo começa a ser contado a partir dessa correção e não da primeira vez em que você declarou.

Uma informação importante é que, mesmo que você seja restituído entre os primeiros lotes, ainda assim poderá demorar a receber, pois os valores só serão pagos a partir do último dia útil do mês de maio.

Assim, uma opção para quem precisa do valor é realizar a antecipação da restituição, desde que seja feita através de uma empresa idônea. Algumas delas, aliás, antecipam o valor em até 48 horas.

Como declarar o Imposto de Renda

O contribuinte que tiver dúvida sobre como declarar o Imposto de Renda, pode ficar tranquilo, pois existem algumas maneiras para isso.

Se você for do time tradicional, pode contratar um bom contador e pagar por esse serviço. Mas é importante escolher bem o profissional, para que não deixe passar nada aos olhos do leão, evitando, assim, com que caia na malha fina.

Por outro lado, é possível enviar a declaração sem precisar contratar esse serviço - e, portanto, de graça.

O próprio governo disponibiliza, em seu site, o software oficial para envio das declarações. Desta forma, muitos contribuintes têm dificuldade em entender cada etapa, ficando ainda mais assustados com esse processo do que de costume.

Outra maneira de enviar a declaração com segurança e eficácia, é contar com a ajuda da Leoa. A assistente virtual foi desenvolvida com inteligência artificial e transformou as perguntas difíceis do programa do governo, num guia simples que não deixa escapar nada.

Veja se você precisa declarar o IR

Não sabe ainda se você é um dos 42% dos contribuintes rondonienses que precisa declarar o Imposto de Renda?

Conheça as exigências legais e, se a resposta for positiva, trate de declarar o quanto antes, garantindo sua restituição logo nos primeiros lotes.

Quem precisa declarar:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • os contribuintes que receberam rendimentos isentos acima de R$ 40.000;
  • aqueles que tiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações na Bolsa de Valores;
  • quem optou pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial para comprar outro, se as duas transações ocorreram dentro de, no máximo, 180 dias;
  • aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
  • as pessoas que alcançaram a receita bruta acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • todos aqueles que passaram a morar no Brasil, em qualquer mês do ano passado.
     

Leandro Santos

Jornalista Contábil

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