Após acordo com MPF, MP e MPT, fazendeiro vai indenizar famílias por danos de agrotóxicos
Famílias do Assentamento Chico Mendes III sofreram danos após deriva de agrotóxico em Presidente Médici (RO)
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público Estadual (MP/RO) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta - TAC) com o fazendeiro Fábio Luiz Nunes, da Fazenda Furkya, na Gleba Jaruaru, em Presidente Médici (RO).
Em abril de 2019, durante pulverização aérea de agrotóxicos na Fazenda Furkya, ocorreu o fenômeno chamado de “deriva”, que é o deslocamento de um produto para fora do alvo desejado. O agrotóxico se espalhou e atingiu especialmente a comunidade do Assentamento Chico Mendes III, causando danos sociais, individuais, ambientais e trabalhistas, afetando a saúde, a educação, a produção de gêneros alimentícios e o meio ambiente daquela comunidade.
Pelo acordo, o fazendeiro deve pagar até a próxima segunda-feira, 20 de janeiro, indenização no valor de dez mil reais pelos danos causados a cinco famílias do Assentamento Chico Mendes III pelos danos sofridos (lucros cessantes, prejuízos na produção agrícola, danos morais e materiais), condicionado à renúncia ao direito de entrar na Justiça para pedir novas indenizações pelos mesmos danos.
Outras pessoas atingidas por este mesmo episódio de dispersão de agrotóxico poderão procurar o MP/RO em Presidente Médici, no prazo de 30 dias, para entregar documentação que comprove o dano sofrido individualmente em suas produções agrícolas.
MPF, MP/RO e MPT também acordaram com o fazendeiro que ele pagará uma indenização de 300 mil reais, dividida em seis parcelas semestrais de R$ 50 mil reais a partir de julho deste ano, a título de indenização pelos danos coletivos e difusos decorrentes do dano ambiental. O valor será depositado em uma conta judicial e será usado para financiar projetos socioambientais na localidade.
O fazendeiro comprometeu-se a nunca mais fazer aplicação de agrotóxico por dispersão aérea na Fazenda Furkya. As próximas aplicações de agrotóxico só poderão ser por dispersão terrestre, de acordo com as normas técnicas contidas na receita agronômica, na bula do produto, bem como nas demais normativas dos órgãos registrantes e sanitário-ambientais, entre outros.
Obrigações trabalhistas – O acordo prevê uma série de obrigações trabalhistas. O fazendeiro deverá fornecer equipamento de proteção individual e vestimentas adequadas aos riscos para uso, manuseio, aplicação e transporte de agrotóxicos. Além disso, deve proibir a reutilização, para qualquer fim, de embalagens vazias de agrotóxicos.
Outra obrigatoriedade é a de fornecer instruções suficientes aos trabalhadores que manipulem agrotóxicos, auxiliares ou afins aos trabalhadores, que desenvolvam atividade em áreas onde possa haver exposição direta ou indireta a agrotóxico. Por fim, realizar a capacitação sobre prevenção de acidente com todos os funcionários expostos diariamente ao produto.
O acordo foi homologado pela Justiça Federal em Ji-Paraná na última terça-feira, 14 de janeiro.
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