Após manifestação do MPF, Justiça determina que Receita Federal coloque nomes de mães em CPF de criança

Para MPF, dificuldades técnicas no sistema da Receita Federal devem ser superadas para garantir plena cidadania à criança e dignidade às mães

Fonte: MPF/Receita Federal/Divulgação - Publicada em 25 de junho de 2024 às 14:52

Após manifestação do MPF, Justiça determina que Receita Federal coloque nomes de mães em CPF de criança

Em Rondônia, duas mães buscaram o direito de ter seus nomes no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de seu filho. O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor das mães e a Justiça Federal determinou à Receita Federal que retifique o CPF da criança para constar os nomes das duas no campo filiação, sem distinção, e não apenas o nome de uma delas.

Embora na certidão de nascimento da criança conste os nomes das duas mães, a Receita Federal alegou que seu sistema informatizado de CPF só permite a inclusão de um pai e uma mãe. Assim, a Receita incluiu no CPF da criança apenas o nome da primeira mãe que constava na certidão de nascimento, sem qualquer menção à outra.

Na manifestação, o MPF apontou que dificuldades técnicas devem ser superadas e que o direito pedido pelas mães é inquestionável. O órgão acrescentou que o registro de dupla maternidade ou paternidade viabiliza a plena cidadania e os direitos fundamentais e que as informações nos documentos pessoais devem espelhar as informações da realidade individual.

Há mais de dez anos o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a união homoafetiva como família tem as mesmas regras e as mesmas consequências que a união heteroafetiva, considerando as múltiplas formas de famílias existentes. Para o MPF, não se pode admitir que o Estado prejudique o exercício de direitos individuais. Além disso, o Estado deve pautar seus atos e a atividade administrativa pela ótica da não discriminação em razão de gênero ou orientação sexual.

A sentença pontuou que discriminação indireta é aquela que ocorre quando um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro tem a capacidade de acarretar uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico, a menos que tenha algum objetivo ou justificativa razoável e legítima. Até o momento, a Receita Federal não apresentou à Justiça Federal documentos que comprovem o cumprimento da sentença.

Após manifestação do MPF, Justiça determina que Receita Federal coloque nomes de mães em CPF de criança

Para MPF, dificuldades técnicas no sistema da Receita Federal devem ser superadas para garantir plena cidadania à criança e dignidade às mães

MPF/Receita Federal/Divulgação
Publicada em 25 de junho de 2024 às 14:52
Após manifestação do MPF, Justiça determina que Receita Federal coloque nomes de mães em CPF de criança

Em Rondônia, duas mães buscaram o direito de ter seus nomes no Cadastro de Pessoa Física (CPF) de seu filho. O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou a favor das mães e a Justiça Federal determinou à Receita Federal que retifique o CPF da criança para constar os nomes das duas no campo filiação, sem distinção, e não apenas o nome de uma delas.

Embora na certidão de nascimento da criança conste os nomes das duas mães, a Receita Federal alegou que seu sistema informatizado de CPF só permite a inclusão de um pai e uma mãe. Assim, a Receita incluiu no CPF da criança apenas o nome da primeira mãe que constava na certidão de nascimento, sem qualquer menção à outra.

Na manifestação, o MPF apontou que dificuldades técnicas devem ser superadas e que o direito pedido pelas mães é inquestionável. O órgão acrescentou que o registro de dupla maternidade ou paternidade viabiliza a plena cidadania e os direitos fundamentais e que as informações nos documentos pessoais devem espelhar as informações da realidade individual.

Há mais de dez anos o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a união homoafetiva como família tem as mesmas regras e as mesmas consequências que a união heteroafetiva, considerando as múltiplas formas de famílias existentes. Para o MPF, não se pode admitir que o Estado prejudique o exercício de direitos individuais. Além disso, o Estado deve pautar seus atos e a atividade administrativa pela ótica da não discriminação em razão de gênero ou orientação sexual.

A sentença pontuou que discriminação indireta é aquela que ocorre quando um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro tem a capacidade de acarretar uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico, a menos que tenha algum objetivo ou justificativa razoável e legítima. Até o momento, a Receita Federal não apresentou à Justiça Federal documentos que comprovem o cumprimento da sentença.

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