Aposentadoria de agentes comunitários de saúde está na pauta da CAS
O relatório do senador Eduardo Girão (Podemos-CE) é favorável à aprovação
Projeto que permite contagem do tempo de serviço dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias para obtenção de aposentadoria do período de janeiro de 1991 a dezembro de 2006, mesmo que não tenha havido contribuição, está na pauta da reunião de terça-feira (5), às 11h, da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Os autores do PLS 350/2018, senadores Paulo Rocha (PT-PA) e Humberto Costa (PT-CE), lembram que a Emenda Constitucional 20 determinou que a aposentadoria se dê por tempo de contribuição em vez de tempo de serviço. Mas a mesma EC 20 estabeleceu também que, desde que a legislação então vigente assim o permitisse, o tempo de serviço poderia ser contado para fins previdenciários, independentemente de contribuição.
Além disso, as Emendas Constitucionais 51 e 63 alteraram a Constituição para assegurar a previsão constitucional sobre o regime de trabalho e o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combates a endemias.
Em 2006, a Lei 11.350 regulamentou a Emenda 51 e disciplinou o exercício das atividades dos agentes, submetendo-os ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), salvo se, no caso dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, lei local dispuser de forma diversa.
Segundo eles, para os agentes que passaram, na forma de lei municipal, ao regime estatutário, não há que se falar em exigência de tempo de contribuição anterior ou posterior à Emenda 51, pois a continuidade do vínculo determina que o tempo de serviço prestado seja computado para todos os fins, inclusive previdenciários.
“Para os que, porém, passaram a ser vinculados como celetistas, é decorrência obrigatória que o tempo anterior seja igualmente considerado como tempo de contribuição presumido, cabendo ao ente estatal a compensação financeira ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS)”, explicam.
O projeto recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Doenças Raras
Também está na pauta o PL 4.691/2019, da senadora Leila Barros (Cidadania-DF), que torna compulsória a notificação de doenças raras. A reunião está prevista para 11h.
Segundo a senadora, o projeto busca aprimorar a coleta de dados epidemiológicos sobre as doenças raras, para que se possa "fazer uma análise mais profunda do impacto orçamentário" e, eventualmente, incorporar ao Sistema Único de Saúde (SUS) medicamentos que atualmente não são considerados "custo-efetivos" — isto é, avaliados como caros demais para a sociedade em relação aos benefícios trazidos para o paciente.
O relatório do senador Eduardo Girão (Podemos-CE) é favorável à aprovação.
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