AROM alerta municípios sobre prazo para notificação de emendas especiais

A AROM ressalta que o prazo para essa notificação está se encerrando no próximo dia 3 de agosto

Fonte: Assessoria/AROM - Publicada em 30 de julho de 2024 às 11:56

AROM alerta municípios sobre prazo para notificação de emendas especiais

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) divulgou um alerta urgente aos municípios associados sobre o prazo para a notificação das emendas especiais pagas em 2024. O comunicado, recebido do Deputado Federal Maurício Carvalho, coordenador da bancada federal de Rondônia, enfatiza a importância de cumprir as exigências legais para garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos.

Conforme a Instrução Normativa TCU nº 93, de 17 de janeiro de 2024, todos os municípios devem notificar o conselho local ou instância de controle social sobre o recebimento das transferências especiais no prazo de trinta dias. A AROM ressalta que o prazo para essa notificação está se encerrando no próximo dia 3 de agosto.

A normativa exige que, em até sessenta dias após o recebimento dos recursos, os municípios façam a inserção das informações e documentos na plataforma Transferegov.br. Essa inclusão deve conter detalhes sobre a programação finalística da área onde os recursos serão aplicados, incluindo:

  1. Descrição do objeto a ser executado e as metas a serem alcançadas;
  2. Estimativa dos recursos financeiros necessários, discriminando as transferências especiais e outras fontes de recursos, se houver;
  3. Classificação orçamentária da despesa, informando os valores aplicados em despesas correntes e de capital;
  4. Previsão de prazo para conclusão do objeto a ser executado;
  5. Notificação sobre a aplicação dos recursos recebidos.

Além disso, é fundamental que os municípios anexem os comprovantes no Transferegov e incluam essas informações no relatório de gestão dentro do prazo estabelecido.

A AROM reforça a necessidade de que todos os municípios associados cumpram essas diretrizes para assegurar a transparência e a correta aplicação dos recursos, conforme as exigências da Instrução Normativa.

AROM alerta municípios sobre prazo para notificação de emendas especiais

A AROM ressalta que o prazo para essa notificação está se encerrando no próximo dia 3 de agosto

Assessoria/AROM
Publicada em 30 de julho de 2024 às 11:56
AROM alerta municípios sobre prazo para notificação de emendas especiais

A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) divulgou um alerta urgente aos municípios associados sobre o prazo para a notificação das emendas especiais pagas em 2024. O comunicado, recebido do Deputado Federal Maurício Carvalho, coordenador da bancada federal de Rondônia, enfatiza a importância de cumprir as exigências legais para garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos.

Conforme a Instrução Normativa TCU nº 93, de 17 de janeiro de 2024, todos os municípios devem notificar o conselho local ou instância de controle social sobre o recebimento das transferências especiais no prazo de trinta dias. A AROM ressalta que o prazo para essa notificação está se encerrando no próximo dia 3 de agosto.

A normativa exige que, em até sessenta dias após o recebimento dos recursos, os municípios façam a inserção das informações e documentos na plataforma Transferegov.br. Essa inclusão deve conter detalhes sobre a programação finalística da área onde os recursos serão aplicados, incluindo:

  1. Descrição do objeto a ser executado e as metas a serem alcançadas;
  2. Estimativa dos recursos financeiros necessários, discriminando as transferências especiais e outras fontes de recursos, se houver;
  3. Classificação orçamentária da despesa, informando os valores aplicados em despesas correntes e de capital;
  4. Previsão de prazo para conclusão do objeto a ser executado;
  5. Notificação sobre a aplicação dos recursos recebidos.

Além disso, é fundamental que os municípios anexem os comprovantes no Transferegov e incluam essas informações no relatório de gestão dentro do prazo estabelecido.

A AROM reforça a necessidade de que todos os municípios associados cumpram essas diretrizes para assegurar a transparência e a correta aplicação dos recursos, conforme as exigências da Instrução Normativa.

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