Artigo: ‘Vitória da Razão’, por Andrey Cavalcante
Não se pode assegurar ter sido uma vitória do bom senso sobre o oportunismo. Da razão e do respeito à constituição sobre as soluções fáceis, preguiçosas e com freqüência irracionais.
Não se pode assegurar ter sido uma vitória do bom senso sobre o oportunismo. Da razão e do respeito à constituição sobre as soluções fáceis, preguiçosas e com freqüência irracionais. Mas não se pode também, em favor da necessária grandeza de espírito, deixar de ver com otimismo a decisão governamental de renunciar à aberração dos tais “mandados coletivos” de busca e apreensão no Rio de Janeiro. Fortemente repudiada pelo Conselho Federal da OAB, em conjunto com a OAB/RJ, que já iniciaram estudos para impedir, pela via judicial, a violação da garantia individual de inviolabilidade do lar e intimidade asseguradas na constituição.
E, especialmente, contra a ameaça ainda maior os direitos da parcela mais desassistida da população. O bandidos, reconheça-se, trafegam com desenvoltura por vielas e becos das favelas. E, pela força das armas, invadem qualquer moradia quando bem entendem em busca de esconderijos. Mas isso não dá o direito aos que os combatem de usar os mesmos métodos. Ainda mais contra uma população sofrida, constrangida pelos bandidos, achacada pelos milicianos e abandonada pelo poder público”, como diz Élio Gaspari.
Acrescente-se que um embate judicial nessa questão somente haveria de produzir prejuízos. Uma vitória da OAB implicaria na derrota do Exército, o que definitivamente não é bom para a imagem da instituição, que apenas agora inicia esse novo trabalho como último recurso contra décadas de incompetência política. Uma derrota da OAB significaria grande perda para a constituição e as leis. Ademais, não se pode conceber que os serviços de inteligência das forças armadas não estejam acompanhando desde sempre a movimentação do crime organizado e não disponham de mecanismos capazes de combater a ação dos criminosos sem necessariamente se confundirem com eles.
Cumpre destacar que não há qualquer motivação de ordem política ou ideológica na posição da Ordem. Não é o que nos move. Nosso partido é o Brasil e nosso regimento é a constituição. E claro, assim como 74,1% dos brasileiros, segundo o Instituto Paraná, a OAB aprova a adoção de medidas eficazes e de propõe a colaborar no combate à criminalidade não apenas no Rio de Janeiro, mas em todo o Brasil. Desde que respeitados os princípios constitucionais, sem os quais a atuação das forças de segurança se equivaleria à das milícias.
Logo após divulgada a intenção do governo de recorrer ao expediente dos tais “mandados coletivos”, a OAB nacional, em conjunto com a OAB/RJ emitiu nota para alertar que “Tal expediente não é previsto em Lei e vai de encontro ao Código de Processo Penal, que determina especificar a quem é direcionado o mandado. Por ser limitadora de garantias fundamentais, toda e qualquer medida cautelar jamais pode ser genérica. Caso contrário, há a violação constitucional da – colocando sob ameaça ainda maior os direitos da parcela mais desassistida da população”.
Assinada por Claudio Lamachia, presidente do Conselho Federal da OAB, e Felipe Santa Cruz, presidente da OAB/RJ, o documento antecipa que desde o anúncio da intervenção federal no Rio, na última sexta-feira, a OAB acompanha atentamente – dentro de sua missão institucional – os desdobramentos da decisão com o objetivo de evitar abusos como os “mandados coletivos”. E acrescenta: “O Conselho Federal da OAB e a OAB/RJ estudam formas legais para impedir esta grave ameaça aos direitos e garantias dos cidadãos do Rio de Janeiro, já tão prejudicados pela ação dos grupos criminosos. Não se combate o crime cometendo outros crimes. Isso é incompatível com a Democracia”.
Por isso foi importante o recuo dos responsáveis pelo planejamento das ações no Rio de Janeiro, desde que dentro de uma sistemática abrangente, cuidadosa e dotada dos meios para sua execução.Não há que se falar que não cabe ao Exército o exercício de atividades de policiamento, porque os militares seriam “treinados para a guerra e combate ao inimigo”. Claro que o treinamento sobre segurança pública ou investigação criminal não é sistematizado entre as tropas, mas manutençã
o de paz e da ordem é parte de suas atribuições constitucionais. “Os militares passaram 13 anos fazendo justamente isso no Haiti”, disse em off um general ao jornalista Vinicius Torres Freire, da Folha de São Paulo.
FONTE: Ascom OAB/RO
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