Assembleia Legislativa aprova programa de recuperação de créditos do ICMS

Contribuintes com débitos poderão ter descontos sobre juros e multas

Texto: Eliete Marques I Secom ALE/RO Foto: Daiane Mendonça I Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 13 de setembro de 2023 às 13:06
Assembleia Legislativa aprova programa de recuperação de créditos do ICMS

Os débitos poderão ser pagos em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros (Foto: Daiane Mendonça I Secom - Governo de Rondônia)

A Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 192/2023 que institui o Programa de Recuperação de Créditos referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Os contribuintes, com débitos na Fazenda Pública Estadual, poderão optar pelo parcelamento e ter descontos sobre juros e multas. A votação aconteceu na sessão ordinária de terça-feira (12).

De acordo com o projeto, de autoria do Poder Executivo, o programa tem a finalidade de incentivar os contribuintes em débito com a Fazenda Pública Estadual a quitar seus compromissos com o Estado e, com isso, aumentar a receita tributária e fortalecer a recuperação econômica de Rondônia.

Os contribuintes podem negociar os débitos tributários gerados até 31 de dezembro de 2021, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados. Para receber os descontos, é necessário aderir ao programa até 28 de dezembro deste ano.

Os débitos poderão ser pagos em parcela única, com redução de até 95% das multas e juros. Além disso, o pagamento pode ser feito em 12, 24, 36, 60, 120 e 180 parcelas mensais e sucessivas. Mesmo com parcelamentos, a redução de multas e juros variam de 85% a 60%.

O projeto foi aprovado pela Assembleia e segue para a sanção do Executivo. As sessões ordinárias acontecem às terças-feiras, às 15h, e às quartas-feiras, às 9h. A população pode acompanhar as sessões presencialmente, ou pelo canal da TV Assembleia, 7.2, ou ainda pelo canal no YouTube.

Mais informações acerca dos projetos podem ser encontradas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl).

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