Assembleia susta efeitos do Decreto Governamental que nomeava liquidante da Caerd

​​​​​​​Projeto de Decreto Legislativo foi aprovado em Plenário e foi proposto por Léo Moraes, Hermínio Coelho e Jesuíno Boabaid.

Assessoria
Publicada em 12 de abril de 2018 às 14:03
Assembleia susta efeitos do Decreto Governamental que nomeava liquidante da Caerd

Os deputados Hermínio Coelho (PCdoB), Léo Moraes (Pode) e Jesuíno Boabaid (PMN) apresentaram e tiveram aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 283/18 que susta os efeitos do Decreto Governamental nº 22.720 de 5 de abril de 2018.

A proposta dos parlamentares era a de impedir a aplicabilidade do texto do Decreto Governamental que nomeia liquidante da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), bem como autoriza a promover todos os atos decorrentes se sua liquidação e extinção.

Os deputados justificam afirmando que o governador tem prerrogativas e competência para baixar decretos regulamentando determinadas matérias, no entanto, o texto constitucional estabelece que caso o Chefe do Executivo extrapole seu poder regulamentar, cabe ao Legislativo a prerrogativa de sustar os efeitos do Decreto.

Por este motivo, a regulamentação do ato do Executivo foi além, e baixando o Decreto, “violou de forma contundente dispositivos constitucionais, que deveriam ter sido observados e cumpridos, esclarecem os parlamentares.

O mais grave, justificam, é que além de transgredir preceitos constitucionais, o ato causará como consequência, danos irreparáveis no tocante ao aspecto social, pois simplesmente anulou a segurança funcional de um corpo de servidores que a Caerd construiu ao longo de seu tempo de relevantes serviços prestados a grande parte da sociedade rondoniense.

Todas as justificativas são sustentadas pelo inciso V, artigo 30 da Constituição Estadual o qual dá poderes a Assembleia Legislativa de dispor sobre todas as matérias de competência do Estado, especialmente no tocante a “criação, transformação, extinção de cargos empregos e funções públicas”.

Comentários

  • 1
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    Henry 12/04/2018

    Além dos motivos elencados no texto da matéria, não seria recomendável que a função de liquidante fosse exercida pela própria presidente da CAERD, mas sim em uma pessoa técnica com expertise em liquidação de empresas públicas.

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Winz

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