Atuação do MP motiva Município de Jaru a revogar, de modo voluntário, lei inconstitucional e a realizar concurso público

A norma também não previa as atribuições dessas funções, novamente contrariando o que determina a Carta Maior

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 29 de setembro de 2023 às 11:28
Atuação do MP motiva Município de Jaru a revogar, de modo voluntário, lei inconstitucional e a realizar concurso público

Atuação do Ministério Público de Rondônia, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça e Promotoria de Justiça de Jaru, levou o Município de Jaru, de modo voluntário, a revogar lei inconstitucional e anunciar a realização de concurso público para cargos com atribuições sensíveis e estratégicas, relacionadas ao Controle Interno da Prefeitura daquele Município. As medidas, resultantes da articulação entre os dois órgãos, representaram um marco na regularização de provimento dessas funções, anteriormente preenchidas mediante livre nomeação.

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Procuradoria-Geral de Justiça apontou violações à Constituição Federal na Lei Complementar n. 3046/2021 do Município de Jaru, que tinha como uma de suas providências a criação de seis cargos comissionados, com atribuições que não se amoldavam à regra constitucional de exceção ao concurso público. A norma também não previa as atribuições dessas funções, novamente contrariando o que determina a Carta Maior.

Diante desses fatos, o Ministério Público requereu a declaração de constitucionalidade da Lei Complementar n. 3046/2021.

Paralelamente à ADI, o Promotor de Justiça Victor Ramalho Monfredinho propôs ação civil pública, em que requereu a exoneração dos titulares de tais cargos em comissão e a realização de um concurso para o preenchimento dos cargos públicos necessários para o adequado funcionamento do serviço público local.

Atendendo, de modo voluntário, às requisições propostas nas duas ações, a Prefeitura Municipal de Jaru promulgou a Lei n. 3.592, datada de 11 de setembro de 2023, que extinguiu os cargos anteriormente ocupados de Diretor(a) de Controle dos Fundos e Entidades Indiretas, Diretor(a) de Governança e Compliance Municipal, Diretor(a) de Auditoria Interna, Assessor(a) Técnico(a) de Controle Interno e Assessor(a) Executivo(a) de Controle Interno. Em razão da ação do Ministério Público, o Poder Executivo realizará concurso público.

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