Banco condenado por abrir agência durante greve de vigilantes

7ª Turma rejeitou alegação de que sindicato não poderia ter entrado na Justiça em nome dos trabalhadores

Fonte: Lourdes Tavares/CF | Tribunal Superior do Trabalho - Publicada em 03 de novembro de 2025 às 14:19

Banco condenado por abrir agência durante greve de vigilantes

O Bradesco abriu sua agência em Eunápolis (BA) durante uma greve dos vigilantes, colocando funcionários em risco.

A Justiça condenou o banco a pagar R$ 10 mil a cada empregado que trabalhou nesse período.

O TST confirmou que o sindicato pode entrar na Justiça para pedir indenização sem ter de apresentar uma lista nominal dos trabalhadores envolvidos.

3/11/2025 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso do Banco Bradesco S.A. contra o pagamento de indenização a cada bancário que trabalhou durante uma greve de vigilantes na agência de Eunápolis (BA), em março de 2020. A empresa questionava a legitimidade do sindicato da categoria para atuar em nome dos empregados (substituição processual), por não haver uma lista nominal deles. Mas, de acordo com o colegiado, a Constituição e a jurisprudência não impõem essa exigência.

Bancários trabalharam sem proteção

Na ação, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores no Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia relatou que, de 12 a 18 de março de 2020, os trabalhadores da área de segurança privada fizeram uma greve em todo o estado. Apesar disso, o banco abriu a agência de Eunápolis, que funcionou normalmente. Segundo o sindicato, isso expôs os empregados ao perigo. 

Por sua vez, o banco sustentou que houve apenas expediente interno, sem atendimento a clientes. Também questionou a legitimidade do sindicato para entrar com a ação, por se tratar de pedidos individuais. 

Com base em depoimentos que relataram que os bancários trabalharam e bateram ponto nos dias de greve, o juízo de primeiro grau condenou o Bradesco a pagar indenização de R$ 10 mil a quem teve de trabalhar no período. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

Banco questionou atuação do sindicato

Na tentativa de rediscutir o caso no TST, o Bradesco insistiu no argumento de que o sindicato não poderia propor ação de dano moral em favor de cada bancário que trabalhou durante a greve, sem apresentar uma lista com seus nomes. Contudo, segundo o relator, ministro Cláudio Brandão, essa tese está superada pela jurisprudência do TST.

Brandão explicou que a legitimidade do sindicato para ajuizar reclamação trabalhista em defesa de direitos individuais que têm a mesma origem não depende da apresentação de uma lista de nomes (rol de substituídos). Por outro lado, o banco não demonstrou distinção capaz de afastar a aplicação dessa compreensão.

A decisão foi unânime.

Banco condenado por abrir agência durante greve de vigilantes

7ª Turma rejeitou alegação de que sindicato não poderia ter entrado na Justiça em nome dos trabalhadores

Lourdes Tavares/CF | Tribunal Superior do Trabalho
Publicada em 03 de novembro de 2025 às 14:19
Banco condenado por abrir agência durante greve de vigilantes

O Bradesco abriu sua agência em Eunápolis (BA) durante uma greve dos vigilantes, colocando funcionários em risco.

A Justiça condenou o banco a pagar R$ 10 mil a cada empregado que trabalhou nesse período.

O TST confirmou que o sindicato pode entrar na Justiça para pedir indenização sem ter de apresentar uma lista nominal dos trabalhadores envolvidos.

3/11/2025 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso do Banco Bradesco S.A. contra o pagamento de indenização a cada bancário que trabalhou durante uma greve de vigilantes na agência de Eunápolis (BA), em março de 2020. A empresa questionava a legitimidade do sindicato da categoria para atuar em nome dos empregados (substituição processual), por não haver uma lista nominal deles. Mas, de acordo com o colegiado, a Constituição e a jurisprudência não impõem essa exigência.

Bancários trabalharam sem proteção

Na ação, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores no Sistema Financeiro do Extremo Sul da Bahia relatou que, de 12 a 18 de março de 2020, os trabalhadores da área de segurança privada fizeram uma greve em todo o estado. Apesar disso, o banco abriu a agência de Eunápolis, que funcionou normalmente. Segundo o sindicato, isso expôs os empregados ao perigo. 

Por sua vez, o banco sustentou que houve apenas expediente interno, sem atendimento a clientes. Também questionou a legitimidade do sindicato para entrar com a ação, por se tratar de pedidos individuais. 

Com base em depoimentos que relataram que os bancários trabalharam e bateram ponto nos dias de greve, o juízo de primeiro grau condenou o Bradesco a pagar indenização de R$ 10 mil a quem teve de trabalhar no período. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).

Banco questionou atuação do sindicato

Na tentativa de rediscutir o caso no TST, o Bradesco insistiu no argumento de que o sindicato não poderia propor ação de dano moral em favor de cada bancário que trabalhou durante a greve, sem apresentar uma lista com seus nomes. Contudo, segundo o relator, ministro Cláudio Brandão, essa tese está superada pela jurisprudência do TST.

Brandão explicou que a legitimidade do sindicato para ajuizar reclamação trabalhista em defesa de direitos individuais que têm a mesma origem não depende da apresentação de uma lista de nomes (rol de substituídos). Por outro lado, o banco não demonstrou distinção capaz de afastar a aplicação dessa compreensão.

A decisão foi unânime.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook