Banco do Brasil descumpre determinação da Justiça e continua com funcionários que deveriam estar afastados da agência da Nações Unidas
Aquela unidade não poderia contar com a presença de nenhum trabalhador – seja bancário, vigilante ou terceirizado – que atuou no local durante os últimos 15 dias
Nem mesmo uma determinação judicial, sob pena de multa pesada, por dia, em caso de descumprimento, parece inibir o desejo absurdo dos bancos em lucrar sempre, mesmo acima da saúde e da vida das pessoas, como ficou evidenciado na manhã desta quarta-feira, 13/5, na agência da avenida Nações Unidas, em Porto Velho.
Aquela unidade não poderia contar com a presença de nenhum trabalhador – seja bancário, vigilante ou terceirizado – que atuou no local durante os últimos 15 dias, conforme determinou ontem (12/5) a Justiça do Trabalho, em caráter liminar (com força de mandado), atendendo ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) no plantão judicial do último domingo, 10/5.
O fato é que três funcionários daquela agência tiveram testes positivos para covid-19, e foram afastados. No entanto, o banco deveria afastar também todos os trabalhadores que tiveram contato com os infectados, independente da profissão, função ou cargo que ocupe naquela unidade.
A liminar (Processo 0000498-83.2020.5.14.0001) concedida ontem ao Sindicato pelo Juiz do Trabalho José Roberto da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14), determinou ao banco, entre outras coisas, “afastar todos os trabalhadores, incluindo os terceirizados, que desempenharam suas atividades na agência da Avenida Nações Unidas nos últimos 15 dias contados da data da apresentação dos sintomas pelo primeiro empregado contaminado (dos três comprovadamente contagiados), independentemente de terem tido contato direto ou indireto com as vítimas, sem prejuízo do desenvolvimento de suas atividades por meio de trabalho remoto, por 7 dias, admitindo-se o retorno ao serviço caso os trabalhadores não apresentem sintomas no referido período, ou antes disso, mediante exibição de atestado que indique a não contaminação pela COVID-19”, sob pena de multa de R$ 10 mil, por dia, em caso de descumprimento.
De acordo com o Sindicato, apesar do afastamento de alguns funcionários, ainda na manhã de hoje ficou comprovada a presença, na agência, de pelo menos dois funcionários que tiveram contato com os bancários contaminados nas últimas duas semanas, trabalhando normalmente.
“É de conhecimento do mundo inteiro que apenas uma pessoa contaminada pode contaminar muitas outras. E é fato também que todas as pessoas que tiveram contato com pessoas contaminadas, podem facilmente ter sido infectadas. Portanto, a simples presença de um ou dois funcionários que tiveram contato com os bancários acometidos da doença também podem estar doentes e, consequentemente, contaminar outros funcionários. Não podemos admitir que o banco continue brincando com a vida dos trabalhadores, colocando a saúde deles em risco apenas para atender os interesses da instituição financeira que é o lucro a qualquer custo”, mencionou José Pinheiro, presidente do Sindicato.
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