Banco é condenado por dispensa discriminatória de trabalhadora que acionou a Justiça
Sentença reconhece que dispensa ocorreu após ajuizamento de ações trabalhistas e determina pagamento de indenizações por danos morais e estabilidade provisória
A Justiça do Trabalho condenou o Banco Bradesco a pagar indenização por danos morais e indenização substitutiva pela estabilidade provisória a uma ex-empregada que foi despedida após ter sua incapacidade permanente reconhecida judicialmente. A decisão foi proferida pela juíza Fernanda Juliane Brum Corrêa, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO).
A trabalhadora atuou na instituição financeira por 12 anos e desenvolveu lesões devido a movimentos repetitivos. Em um processo anterior, a Justiça reconheceu a relação entre a doença e o trabalho.
Garantia de indenidade
Na sentença, a magistrada concluiu que a dispensa após o ajuizamento de ação anterior, na qual a empregada obteve êxito, feriu a garantia de indenidade, proteção que resguarda o trabalhador de retaliações em decorrência do exercício de direitos, como o ajuizamento de ação, que é um direito fundamental (art. 5º, XXXV, da Constituição).
Além disso, considerou que a trabalhadora se encontrava com perda de capacidade laboral por doença relacionada ao próprio trabalho, com direito à garantia de manutenção no emprego.
A decisão determinou o pagamento de R$15 mil (quinze mil reais) por danos morais e uma indenização referente ao período de estabilidade provisória, que se estenderia até julho de 2025.
Da sentença ainda cabe recurso.
(Processo 0000182-15.2024.5.14.0071)
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