Banco Pan é condenado a pagar R$5.000 de indenização em caso de desconto indevido
O caso envolveu a contestação do idoso sobre um empréstimo bancário no valor de R$1.132,97 (mil e cento e trinta e dois reais e noventa e sete centavos), com parcelas de R$29,93 (vinte e nove reais e noventa e três centavos), contratado junto ao Banco Pan S.A.
Porto Velho, Rondônia - A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia proferiu uma decisão favorável ao idoso A.P.D. no processo de apelação contra o Banco Pan S.A. O relator do caso, Desembargador Raduan Miguel Filho, determinou a condenação da instituição financeira ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, além da restituição em dobro dos valores indevidamente descontados do apelante.
O caso envolveu a contestação do idoso sobre um empréstimo bancário no valor de R$1.132,97 (mil e cento e trinta e dois reais e noventa e sete centavos), com parcelas de R$29,93 (vinte e nove reais e noventa e três centavos), contratado junto ao Banco Pan S.A. Segundo o apelante, o negócio jurídico foi realizado sem sua autorização, e ele foi obrigado a arcar com as parcelas, causando-lhe prejuízos.
A sentença inicial já havia declarado a anulação do contrato e condenado o Banco Pan a pagar R$2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais. No entanto, A.P recorreu solicitando a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e a majoração da indenização por danos morais para R$15.000,00 (quinze mil reais).
Ao analisar o caso, o Desembargador Raduan Miguel Filho concordou com a anulação do contrato e destacou que a restituição dos valores indevidamente descontados deve ser em dobro, devido à conduta maliciosa do Banco Pan. Além disso, o magistrado reconheceu a existência do dano moral, afirmando que o sofrimento, a angústia e o transtorno causados ao apelante pelos descontos indevidos são presumidos. Dessa forma, determinou o aumento da indenização para R$5.000,00 (cinco mil reais), valor considerado adequado para compensar os prejuízos suportados.
Com a decisão da 1ª Câmara Cível, o Banco Pan S.A. terá que restituir em dobro os valores descontados indevidamente e pagar a indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) ao apelante.
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