Banco tenta receber  R$ 5, 7  milhões de um dos maiores grupos econômicos de Rondônia, que entrou em recuperação judicial

Para tentar receber o débito, o Banco do Brasil ajuizou  Ação de Cobrança contra A  Welcon Incorporadora Imobiliária Ltda, Euzébio André Guareschi, Marlena Francisca da Conceição Guareschi, Sandra Regina Guareschi Pena e Willy José Pena Mujica; GCON Construtora Ltda (Vivatto Empreendimentos Imobiliários Ltda) e GM Engenharia.

Tudorondonia
Publicada em 14 de agosto de 2017 às 10:38

O Banco do Brasil tenta receber na justiça um empréstimo feito à empresa Welcon Incorporadora Imobiliária, do grupo empresarial Euzébio André Guareschi, dono da GM Engenharia. A Welcon entrou em recuperação judicial, conforme processo número 7001149-95.2015.8.22.0001.

Para tentar receber o débito, o Banco do Brasil ajuizou  Ação de Cobrança contra A  Welcon Incorporadora Imobiliária Ltda, Euzébio André Guareschi, Marlena Francisca da Conceição Guareschi, Sandra Regina Guareschi Pena e Willy José Pena Mujica; GCON Construtora Ltda (Vivatto Empreendimentos Imobiliários Ltda) e GM Engenharia.

O banco alegou ser  credor  da importância  atualizada (em janeiro deste ano) de R$ 5.740.212,51 (cinco milhões, setecentos e quarenta mil, duzentos e doze reais, cinquenta e um centavos), relativa ao contrato de abertura de crédito BB giro recebíveis sob n. 010.205.907, emitido em 18/04/2012, vencido em 13/04/2013, no valor original de R$5.090.000,00 (cinco milhões, noventa mil reais).

A instituição bancária sustentou que as empresas e seus representantes  não honraram com o pagamento da dívida, estando inadimplentes naquela época. Postulou a condenação dos réus ao pagamento da importância de R$5.740.212,51 (cinco milhões, setecentos e quarenta mil, duzentos e doze reais, cinquenta e um centavos), acrescida do ônus da sucumbência.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Na sua defesa em juízo, o Grupo Guareschi alegou que sua empresa está em recuperação judicial , sendo que o valor cobrado pelo BB foi arrolado no quadro geral de credores. Afirmou ainda que a cobrança dos valores pleiteada  pelo banco no processo  implicaria  em prejuízo à recuperação judicial e preservação da empresa, prejudicando a universalidade de credores.  

Em janeiro deste ano, o juiz Edson Yukishigue Sassamoto , da 3a Vara Cível de Ji-paraná, extinguiu o processo sem resolução do mérito.

Ao  justificar sua decisão, o magistrado  anotou: " Inicialmente, cumpre apreciar a preliminar de carência de ação, suscitada pelos Requeridos em sua contestação. Analisando os argumentos dos Requerentes, vejo que razão lhes assistem. Se o crédito que se pretende receber nestes autos já consta do quadro geral de credores, este está sujeito ao plano de recuperação judicial. Embora o Requente sustente que o crédito é anterior ao deferimento da recuperação judicial, não se insurgiu contra sua inclusão no quadro geral de credores. Ao contrário, apenas impugnou os valores, conforme demonstra a cópia da impugnação juntada às fls. 118/139, submetendo-se ao plano de recuperação judicial e ser entabulado naqueles autos. Desta feita, o prosseguimento da presente ação, ensejará em duplicidade de cobrança, o que não deve ser admitido".

No início deste mês, a 1a Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou um recurso no qual adotou o seguinte entendimento a respeito da dívida dos Guareschi: " A aprovação do plano de recuperação judicial pela Assembleia Geral de Credores, nos termos legais, determina o deferimento da recuperação judicial pelo juiz, pois é dotada de soberania, cabendo a revisão pelo judiciário somente quando verificada afronta à Lei n. 11.101/2005, que regulamenta a recuperação judicial. A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por expressa previsão legal".

 A HISTÓRIA  DA WELCON

Na página da empresa na internet ainda consta um relato de "sucesso" da Welcon.

Intitulado "Um Pouco da Nossa História", o texto diz o seguinte:  

O Estado de Rondônia foi escolhido para a implantação dos megaprojetos do complexo hidrelétrico do Rio Madeira e com isso alcançou um desenvolvimento econômico que vem superando a média brasileira. Com este avanço, o empreendedor Euzébio Guareschi percebeu as novas oportunidades que surgiram no Estado e decidiu investir em um campo que ainda tinha pouca experiência consolidada: o desenvolvimento imobiliário.

Até então, a GM Engenharia, administrada por ele, tinha conhecimento nas áreas de infraestrutura, pavimentação e terraplenagem, mas o empresário contava com experiência da Construtora Guareschi, empresa de seu pai Andrea Guareschi situada em Curitiba. Sendo assim, em 2007, iniciou suas atividades no mercado de construção e incorporação imobiliária em Porto Velho. Nascia a Welcon!

A visão e experiência de todo o grupo técnico e sua equipe de ponta foram fundamentais para perceber as oportunidades do setor e adotar uma estratégia de investimento e de inovação como baliza para o crescimento sustentado da Welcon Incorporadora. E da mesma maneira, em 2010, a empresa identificou espaço para atuação no setor Urbanismo, trazendo para o Estado novas tendências e conceitos ainda mais diferenciados em seus empreendimentos. Atualmente, com Welcon Incorporadora, a empresa confirma seu pioneirismo e liderança no Estado de Rondônia e inicia expansão no Brasil, já com projetos em Rio Branco/AC, Goiânia/GO e Maceió/AL.

Winz

Envie seu Comentário

 

Comentários

  • 1
    image
    joao roberto 14/08/2017

    parabens ao BANCO DO BRASIL, EU FINANCIO UM CARRO ELE B BRASIL ME REBENTA NO MEIO COM JUROS DO CAO ATE MAIOR QUE OS CHAMADOS AGIOTAS DA PRACA E QUANDO VEM OS GRANDES GRUPOS COMO GM E Etc AI NEM RECEBEM E QUANTO MAIS FALAR EM JUROS, EU UM CORRENTISTA QUALQUER DO BANCO PAGO TUDO QUE ELES QUEREM E AINDA E DESCONTADO EM FOLHA E MESMO ASSIM SAO JUROS ALTOS , NESTE CASO A GARANTIA E MEU SALARIO E AINDA O VEICULO FICA ALIENADO, ISTO E UM BOM NEGOCIO PARA O BANCO MAS EU COM GARANTIA EM FOLHA E CARRO ALIENADO DEVIA TER UM TRATAMENTO DE JURO COM PERCENTUAL AGRADAVEL E NAO COMO E .

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook