Câmara aprova projeto que considera hediondo homicídio de idoso

Texto ainda será analisado pelo Senado

Fonte: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil/Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil - Publicada em 13 de dezembro de 2024 às 18:45

Câmara aprova projeto que considera hediondo homicídio de idoso

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (12), em Brasília, um projeto de Lei (PL 7769/17) que considera hediondo o assassinato de idoso por essa condição, o chamado gerontocídio. Com a aprovação, a pena prevista será a mesma para os demais tipos de homicídios qualificados, a exemplo do feminicídio: de 12 a 30 anos de reclusão. O texto segue agora para apreciação do Senado Federal.

A pena será aumentada em um terço até a metade se o crime for praticado por parentes afins ou consanguíneos (como filhos, pais, irmãos ou cônjuge); contra pessoa idosa sem discernimento ou com o discernimento prejudicado; contra pessoa idosa com deficiência; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

Segundo o projeto, considera-se que há razões de condição de idoso quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de idoso.

https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-12/camara-aprova-projeto-que-considera-hediondo-homicidio-de-idoso

Câmara aprova projeto que considera hediondo homicídio de idoso

Texto ainda será analisado pelo Senado

Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil/Foto: © Marcello Casal JrAgência Brasil
Publicada em 13 de dezembro de 2024 às 18:45
Câmara aprova projeto que considera hediondo homicídio de idoso

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (12), em Brasília, um projeto de Lei (PL 7769/17) que considera hediondo o assassinato de idoso por essa condição, o chamado gerontocídio. Com a aprovação, a pena prevista será a mesma para os demais tipos de homicídios qualificados, a exemplo do feminicídio: de 12 a 30 anos de reclusão. O texto segue agora para apreciação do Senado Federal.

A pena será aumentada em um terço até a metade se o crime for praticado por parentes afins ou consanguíneos (como filhos, pais, irmãos ou cônjuge); contra pessoa idosa sem discernimento ou com o discernimento prejudicado; contra pessoa idosa com deficiência; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

Segundo o projeto, considera-se que há razões de condição de idoso quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de idoso.

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