Candidato não classificado em vestibular terá acesso a notas, determina nova lei
A Lei 13.826, de 2019 resulta da aprovação do PLC 42/2015, aprovado no Senado em março.
Alunos realizam prova da segunda fase do vestibular em São Paulo: a partir de agora, mesmo não aprovados, candidatos poderão ter acesso a sua classificação e o cronograma das chamadas para matrícula
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) a Lei 13.826, de 2019, que trata da divulgação dos resultados dos processos seletivos de acesso a cursos superiores de graduação.
A nova norma, que entra em vigor imediatamente, assegura na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) o direito ao candidato não classificado de ter acesso às suas notas ou indicadores de desempenho em todas as provas, exames e demais atividades de seleção, além da sua posição na ordem de classificação final.
Torna-se obrigatória a divulgação da relação nominal dos classificados, da respectiva ordem de classificação e do cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do edital dos certames.
A Lei 13.826, de 2019 resulta da aprovação do PLC 42/2015, aprovado no Senado em março.
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