Carta de repúdio em defesa das áreas protegidas e Rondônia

As Unidades de Conservação de Rondônia foram criadas para atender a justiça social e proteção ecológica, de modo a instituir e assegurar proteção aos territórios das comunidades tradicionais amazônicas

Assessoria
Publicada em 27 de abril de 2021 às 09:25
Carta de repúdio em defesa das áreas protegidas e Rondônia

O Programa de Pós-Graduação Mestrado e Doutorado em Geografia – PPGG da Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR vem a público manifestar profunda preocupação quanto ao ato da Assembleia Legislativa de Rondônia, que aprovou Projeto de Lei Complementar 080/2020 que deliberou, dentre outros pontos, sobre a desafetação das áreas de Unidades de Conservação Reserva Extrativista Jaci-Paraná (figura 1) e Parque Estadual de Guajará-Mirim, ambas criadas na década de 1990 no âmbito do Plano Agroflorestal do estado de Rondônia - PLANAFLORO.

O Projeto de Lei aprovado no dia 20/04/2021 é de autoria do Poder Executivo, em clara demonstração de uma agenda contrária aos esforços internacionais de defesa do meio ambiente sustentável, com equidade socioeconômica e na contramão das políticas de sustentabilidade ambiental e territorial discutidas e aprovadas em importantes conferências internacionais tais como: ECO-92, Rio+10, Rio+20, Acordo de Paris (2015) entre outras, ocasiões em que o Brasil foi o grande protagonista.

Fonte: LABCART/UNIR.

As Unidades de Conservação de Rondônia foram criadas para atender a justiça social e proteção ecológica, de modo a instituir e assegurar proteção aos territórios das comunidades tradicionais amazônicas, desenvolver atividades econômicas e agrícolas sustentáveis, com expressivo potencial de geração de trabalho e renda. Para isso, faz-se necessário o comprometimento governamental e políticas públicas para torná-las efetivas, perenes e sustentáveis.

A unanimidade na aprovação do Projeto de Lei Complementar, bem como suas justificativas, indicam grave desconhecimento do potencial ambiental de Rondônia, mormente para geração de emprego e renda, bem como expressa desalinhamento com os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, preconizados no ano de 2000 pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que objetivou a formulação de uma agenda global até 2030 discutida, inclusive, em recente reunião dos BRICS no dia 22 de abril de 2021.

Trata-se de grande retrocesso, não apenas no que se refere à política ambiental formatada nos últimos 25 anos, resultado dos esforços de centenas de cientistas e da sociedade civil, mas de perder de vista os vultosos recursos públicos nacionais e internacionais que foram gastos na moldura de nosso Zoneamento Sócio, Econômico e Ecológico, chancelado pela Lei Complementar 233/2000.

O que se observa, em síntese, é a desestruturação do ordenamento do território por meio da legalização da grilagem de terras, exploração ilegal das florestas, expansão da pecuária e desmatamentos que impactam diretamente o meio ambiente e os territórios da comunidades tradicionais, gerando apropriações difusas e desregradas dos recursos naturais da Amazônia Rondoniense. Essa é uma questão que exige definição de critérios claros, alicerçada por um debate profundo de um bem natural que pertence a toda sociedade do estado de Rondônia, com especial ênfase aos povos da floresta e dos diferentes ecossistemas que guardam singular biodiversidade.

Porto Velho, 26 de abril de 2021.

Programa de Pós-Graduação Mestrado e Doutorado em Geografia da UNIR

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook