Caso Heloísa: julgamento de policiais rodoviários federais será entre os dias 10, 11 e 13 de setembro

Os três réus são policiais e acusados pelo MPF de matar menina de 3 anos na Baixada Fluminense

Fonte: MPF/Arte: Comunicação/MPF - Publicada em 21 de agosto de 2024 às 20:06

Caso Heloísa: julgamento de policiais rodoviários federais será entre os dias 10, 11 e 13 de setembro

O julgamento dos três acusados de matar a menina Heloísa, de 3 anos, na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, já tem data marcada. Wesley Santos da Silva, Matheus Domicioli Soares Viegas Pinheiro e Fabiano Menacho Ferreira, policiais rodoviários federais, são acusados de atingirem a criança na nuca com disparos enquanto ela estava no carro da família com outras quatro pessoas, retornando de um passeio na região do Arco Metropolitano, em Seropédica. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), em novembro de 2023.

A audiência de instrução e as oitivas previstas para os dias 10, 11 e 13 de setembro, iniciam o julgamento dos réus pelos crimes de homicídio consumado e quatro tentativas de homicídio, além do crime de fraude processual. Atualmente, eles cumprem medidas cautelares de uso de tornozeleira eletrônica e proibição de se aproximarem das vítimas. Segundo o coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, o procurador da República Eduardo Benones, o início efetivo do julgamento dos policiais acusados pela morte da menina Heloísa é, para o MPF, um momento importante.

“A acusação foi precedida por investigação minuciosa, e estamos convencidos que há justa causa para que os réus respondam por seus atos. Por outro lado, acreditamos que esta é a resposta mínima que o Estado pode dar aos familiares das vítimas que perderam seus entes exatamente por ação de agentes deste Estado. Quando o sistema judicial funciona, como neste caso, obedecendo aos procedimentos legais, mas sem seletividade e com celeridade, damos um passo a mais na restauração da credibilidade que o referido sistema precisa ter junto à sociedade”, declara o procurador.

Ele ressalta também que tudo será feito conforme os princípios do processo penal. “Evidente, que tudo faremos para que o julgamento do início ao fim ocorra com estrita observância dos princípios que regem o processo penal democrático, especialmente com obediência ao devido processo e à ampla defesa. Com isto em mente, esperamos que, superada a fase inicial, os réus sejam pronunciados e submetidos ao Júri Popular, onde temos convicção de que a justiça será feita com o veredicto condenatório”, completa Benones. 

Coautoria – Na denúncia, o MPF defende que os três agentes devem responder pela prática dos crimes, conforme prevê o Código Penal (art.29). Para o órgão, não há dúvidas de que os policiais decidiram, “em comunhão de desígnios e por vontade livre e desimpedida”, se aproximar do veículo e atirar contra ele. A denúncia destaca que, conforme apurado na investigação, em nenhum momento houve discordância entre os acusados quanto a essa decisão.

O MPF também rebate o argumento dos réus de que a perseguição teria sido motivada pela informação de que se tratava de veículo roubado. Segundo o órgão, nos registros do Departamento Nacional de Trânsito (Detran) não havia nenhuma restrição ao veículo. Além disso, o carro foi comprado pelo valor de mercado e tanto o pai de Heloísa quanto o vendedor afirmaram desconhecer o registro de roubo, datado de agosto de 2022.

O crime – As armas usadas pelos policiais na ação foram fuzis considerados de grosso calibre e longo alcance. Na denúncia, o procurador da República Eduardo Benones lembra que esse tipo de armamento foi projetado para uso militar, por ter maior velocidade, menor recuo e, consequentemente, por aumentar a letalidade. “Apesar do longo alcance do fuzil utilizado e de seu alto poder de fogo, o teor dos depoimentos prestados pelas testemunhas prova que a distância entre os atiradores na viatura policial e as vítimas não era mais do que vinte metros no momento dos disparos”, afirma. Segundo ele, mesmo portando pistolas no momento da perseguição, os agentes optaram por usar os fuzis.

A denúncia também destaca o fato de não ter havido nenhuma abordagem ao motorista do veículo pelos policiais antes dos disparos. Testemunhas ouvidas durante a investigação afirmaram que, entre o momento em que o veículo passou pela viatura policial e os tiros, não houve nem sequer um esboço de comunicação. Para o MPF, o fato evidencia que os agentes da PRF quiseram a morte dos ocupantes do veículo ou, no mínimo, assumiram o risco de que isso acontecesse.

Também chama atenção o fato de não ter havido nenhum disparo contra os pneus do carro. Tanto que nem foi preciso trocá-los para que o veículo - conduzido por um dos policiais e com o pai de Heloísa como passageiro - pudesse chegar até o hospital onde a menina foi atendida. “Em outras palavras, não houve a intenção de deter ou advertir”, resume a denúncia. Heloísa ficou internada por 9 dias no Hospital Adão Pereira Nunes, mas acabou não sobrevivendo, em razão dos ferimentos.

Caso Heloísa: julgamento de policiais rodoviários federais será entre os dias 10, 11 e 13 de setembro

Os três réus são policiais e acusados pelo MPF de matar menina de 3 anos na Baixada Fluminense

MPF/Arte: Comunicação/MPF
Publicada em 21 de agosto de 2024 às 20:06
Caso Heloísa: julgamento de policiais rodoviários federais será entre os dias 10, 11 e 13 de setembro

O julgamento dos três acusados de matar a menina Heloísa, de 3 anos, na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, já tem data marcada. Wesley Santos da Silva, Matheus Domicioli Soares Viegas Pinheiro e Fabiano Menacho Ferreira, policiais rodoviários federais, são acusados de atingirem a criança na nuca com disparos enquanto ela estava no carro da família com outras quatro pessoas, retornando de um passeio na região do Arco Metropolitano, em Seropédica. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), em novembro de 2023.

A audiência de instrução e as oitivas previstas para os dias 10, 11 e 13 de setembro, iniciam o julgamento dos réus pelos crimes de homicídio consumado e quatro tentativas de homicídio, além do crime de fraude processual. Atualmente, eles cumprem medidas cautelares de uso de tornozeleira eletrônica e proibição de se aproximarem das vítimas. Segundo o coordenador do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, o procurador da República Eduardo Benones, o início efetivo do julgamento dos policiais acusados pela morte da menina Heloísa é, para o MPF, um momento importante.

“A acusação foi precedida por investigação minuciosa, e estamos convencidos que há justa causa para que os réus respondam por seus atos. Por outro lado, acreditamos que esta é a resposta mínima que o Estado pode dar aos familiares das vítimas que perderam seus entes exatamente por ação de agentes deste Estado. Quando o sistema judicial funciona, como neste caso, obedecendo aos procedimentos legais, mas sem seletividade e com celeridade, damos um passo a mais na restauração da credibilidade que o referido sistema precisa ter junto à sociedade”, declara o procurador.

Ele ressalta também que tudo será feito conforme os princípios do processo penal. “Evidente, que tudo faremos para que o julgamento do início ao fim ocorra com estrita observância dos princípios que regem o processo penal democrático, especialmente com obediência ao devido processo e à ampla defesa. Com isto em mente, esperamos que, superada a fase inicial, os réus sejam pronunciados e submetidos ao Júri Popular, onde temos convicção de que a justiça será feita com o veredicto condenatório”, completa Benones. 

Coautoria – Na denúncia, o MPF defende que os três agentes devem responder pela prática dos crimes, conforme prevê o Código Penal (art.29). Para o órgão, não há dúvidas de que os policiais decidiram, “em comunhão de desígnios e por vontade livre e desimpedida”, se aproximar do veículo e atirar contra ele. A denúncia destaca que, conforme apurado na investigação, em nenhum momento houve discordância entre os acusados quanto a essa decisão.

O MPF também rebate o argumento dos réus de que a perseguição teria sido motivada pela informação de que se tratava de veículo roubado. Segundo o órgão, nos registros do Departamento Nacional de Trânsito (Detran) não havia nenhuma restrição ao veículo. Além disso, o carro foi comprado pelo valor de mercado e tanto o pai de Heloísa quanto o vendedor afirmaram desconhecer o registro de roubo, datado de agosto de 2022.

O crime – As armas usadas pelos policiais na ação foram fuzis considerados de grosso calibre e longo alcance. Na denúncia, o procurador da República Eduardo Benones lembra que esse tipo de armamento foi projetado para uso militar, por ter maior velocidade, menor recuo e, consequentemente, por aumentar a letalidade. “Apesar do longo alcance do fuzil utilizado e de seu alto poder de fogo, o teor dos depoimentos prestados pelas testemunhas prova que a distância entre os atiradores na viatura policial e as vítimas não era mais do que vinte metros no momento dos disparos”, afirma. Segundo ele, mesmo portando pistolas no momento da perseguição, os agentes optaram por usar os fuzis.

A denúncia também destaca o fato de não ter havido nenhuma abordagem ao motorista do veículo pelos policiais antes dos disparos. Testemunhas ouvidas durante a investigação afirmaram que, entre o momento em que o veículo passou pela viatura policial e os tiros, não houve nem sequer um esboço de comunicação. Para o MPF, o fato evidencia que os agentes da PRF quiseram a morte dos ocupantes do veículo ou, no mínimo, assumiram o risco de que isso acontecesse.

Também chama atenção o fato de não ter havido nenhum disparo contra os pneus do carro. Tanto que nem foi preciso trocá-los para que o veículo - conduzido por um dos policiais e com o pai de Heloísa como passageiro - pudesse chegar até o hospital onde a menina foi atendida. “Em outras palavras, não houve a intenção de deter ou advertir”, resume a denúncia. Heloísa ficou internada por 9 dias no Hospital Adão Pereira Nunes, mas acabou não sobrevivendo, em razão dos ferimentos.

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