CASO NAIARA KARINE - Justiça manda intimar genro do senador Ivo Cassol

Consta dos autos que os acusados aceitaram promessa de recompensa ofertada por terceira pessoa ainda não identificada para a prática dos crimes.

Publicada em 22 de September de 2014 às 12:10:00

Da reportagem do Tudorondonia
Porto Velho, Rondônia - Na mesma sentença de pronúncia que mandou a júri popular três dos acusados de estuprar e assassinar a estudante de jornalismo Naiara Karine, a juiza Euma Mendonça Tourinho, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho, mandou intimar o policial rodoviário federal Bruno Malheiros Cassol , tratado pelo codinome Bruno Cassol , casado com Juliane Cassol, filha do senador Ivo Cassol.

A sentença de pronúncia foi publicada nesta segunda-feira no Diário da Justiça. A juíza Euma Tourinho mandou a julgamento os acusados RICHARDISON BRUNO MAMEDE DAS CHAGAS, FRANCISCO DA SILVA PLÁCIDO e WAGNER STROGULSKI DE SOUZA. No mesmo processo já foi condenado MARCO ANTÔNIO CHAVES.

O nome do genro do senador Ivo Cassol foi citado em depoimentos na justiça por um dos acusados de participar do estupro e assassinato da jovem.

“BRUNO CASSOL”
Marco Antônio, o primeiro criminoso a ser levado a julgamento pelo estupro e assassinato de Naiara, disse que, durante o crime, tocou o telefone celular de um de seus comparsas e era um certo Bruno Cassol. Ao saber disso, Naiara Karine exclamou: “Eu estou aqui por causa do Bruno cassol ?”.

Naiara trabalhava na loja Dudalina do Porto Velho Shopping, pertencente à empresária e advogada Jaqueline Cassol, candidata a governadora pelo PR. Jaqueline é tia de Juliane Cassol, mulher de Bruno.

“Consta dos autos que os acusados aceitaram promessa de recompensa ofertada por terceira pessoa ainda não identificada para a prática dos crimes”, escreveu a juíza na sentença de pronúncia.

Dos três que vão a julgamento, apenas WAGNER STROGULSKI DE SOUZA permanece solto. Os outros dois, FRANCISCO DA SILVA PLÁCIDO e RICHARDISON BRUNO MAMEDE DAS CHAGAS,  deverão permanecer presos até a realização do júri.

FRANCISCO DA SILVA PLÁCIDO, durante uma audiência,  tentou intimidar o perito na frente da magistrada. 
“No mesmo sentido deve ser mantida a custódia cautelar de RICHARDISON BRUNO,  seja porque persistem os motivos nos quais o Juiz Titular fundamentou a decretação de sua prisão,  seja  porque demonstra a mesma conduta intimidadora do réu anterior,  desta vez direcionada a esta prolatora (magistrada) ao endereçar requerimentos aos quatro ventos, dentre eles a programa televisivo, a revelar o famoso 'jus sperniandi' a que se socorre todo aquele que, a pretexto
de exercer o direito de defesa, peca por falta de argumentação”, anotou a juíza na sentença de pronúncia.

O CRIME
Segundo a denúncia do MP, no dia 24 de janeiro de 2013, os acusados abordaram a vítima em via pública, quando
esta retornava para sua casa vindo de uma auto-escola, obrigaram-na a subir na motocicleta de propriedade de Marco Antônio e a levaram até o local ermo, nas proximidades da chamada Estrada da Penal, onde a fizeram se despir e a se submeter às mais diversas perversões sexuais, praticando com ela coito anal, felação e coito vaginal, sendo o segundo ato devidamente registrado em imagens de vídeo produzidas no aparelho celular da própria vítima.

Em seguida, os acusados fizeram a vítima vestir-se outra vez e, na sequência, de forma abrupta e brutal, com requintes de crueldade, asfixiaram a vítima com o usos de algum tipo de cordão, apertando seu pescoço e desferiram mais de vinte golpes com um instrumento perfurante no peito e pescoço da vítima, causando-lhe ferimentos que, aliados à asfixia anterior, levaram-na à morte. Consta dos autos que os acusados aceitaram promessa de recompensa ofertada por terceira pessoa ainda não identificada para a prática dos crimes.