CCJ aprova projeto que cria Cadastro de Pedófilos e Predadores Sexuais
A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário
Marcos Rogério (E), relator, com Alcolumbre, presidente da CCJ, apresentou parecer favorável ao texto de Margareth Buzzetti
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu a votação do projeto de lei (PL) 6.212/2023, que prevê a consulta de dados sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual. O texto havia passado por uma primeira votação no dia 17 de abril e foi submetido a turno suplementar nesta quarta-feira (24), sob a presidência do senador Davi Alcolumbre (União-AP). A matéria segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.
A proposição da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) recebeu um substitutivo do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO). O texto modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro (Lei 14.069, de 2020).
Os processos de crimes contra a dignidade sexual ocorrem sob sigilo. O PL 6.212/2023 estabelece que o nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos condenados em primeira instância sejam publicados para possíveis consultas públicas.
O cadastro deve informar ainda o crime pelo qual o réu foi condenado. Caso o réu seja depois absolvido, os dados retornam para o sigilo. Todas as informações devem estar disponíveis no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, criado pelo projeto.
O texto permite que o juiz mantenha os dados confidenciais quando considerar necessário. O relator, senador Marcos Rogério, fixou um prazo de dez anos após o cumprimento total da pena para que as informações permaneçam públicas.
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