CCJ aprova proposta que veda fixação equitativa de honorários em causas com valores calculáveis

O texto aprovado foi substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS) ao Projeto de Lei 2365/19, do deputado Robério Monteiro (PDT-CE)

Agência Câmara de Notícias/Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Publicada em 17 de dezembro de 2021 às 08:33
CCJ aprova proposta que veda fixação equitativa de honorários em causas com valores calculáveis

Trad: fixação equitativa deve ser exceção

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, ontem (16), proposta que proíbe a fixação equitativa dos honorários pagos ao advogado quando o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa for líquido ou liquidável.

O texto aprovado foi substitutivo do deputado Fábio Trad (PSD-MS) ao Projeto de Lei 2365/19, do deputado Robério Monteiro (PDT-CE). A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário. 

O substitutivo proíbe a fixação equitativa nos casos de o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa serem líquidos ou liquidáveis. O texto original veda no caso de “a causa possuir valor líquido ou liquidável, para fins de montante condenatório”.

Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC) estabelece, como regra geral, que os honorários variam de 10% a 20% sobre o valor da condenação, o proveito econômico obtido ou valor atualizado da causa. Os honorários são pagos pela parte perdedora do processo.

Nas causas de baixo valor, ou quando o proveito econômico é baixo ou não pode ser estimável, o juiz pode fixar o valor dos honorários por “apreciação equitativa”, observando critérios como o grau de zelo profissional e a importância da causa.

O texto estabelece ainda que o juiz deve observar os valores da tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na fixação equitativa de honorários.

Conforme aponta Trad, a fixação equitativa tem de ser exceção. “Não se pode negar a importância de se remunerar o advogado com a mesma repercussão econômica da causa, tendo em vista a necessidade de resguardar o caráter alimentar dos honorários advocatícios”, afirma.

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