CCJ aprova texto que permite a estados legislar sobre matéria penal

Texto ainda precisa passar pelo plenário da Câmara dos Deputados

Fonte: Paula Laboissière* – Repórter da Agência Brasil/Foto: © Lula Marques/ Agência Brasil - Publicada em 11 de dezembro de 2024 às 12:01

CCJ aprova texto que permite a estados legislar sobre matéria penal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (4) projeto de lei que permite que estados e o Distrito Federal aprovem leis específicas sobre matéria penal e processual penal.

De acordo com o texto, que ainda precisa passar pelo plenário, estados e o Distrito Federal ficam autorizados a legislar sobre as seguintes questões, desde que de forma mais gravosa do que a prevista na legislação federal:

- fixação de penas aos crimes previstos no ordenamento jurídico vigente, respeitando-se o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade previsto no Código Penal;

- regimes de cumprimento de pena, suas espécies, regras para fixação do regime inicial e para progressão;

- requisitos para concessão de livramento condicional, suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo e transação penal;

- espécies e formas de cumprimento das penas restritivas de direitos;

- critérios para a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos; e

- previsão de efeitos genéricos e específicos da condenação. 

*Com informações da Agência Câmara

CCJ aprova texto que permite a estados legislar sobre matéria penal

Texto ainda precisa passar pelo plenário da Câmara dos Deputados

Paula Laboissière* – Repórter da Agência Brasil/Foto: © Lula Marques/ Agência Brasil
Publicada em 11 de dezembro de 2024 às 12:01
CCJ aprova texto que permite a estados legislar sobre matéria penal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (4) projeto de lei que permite que estados e o Distrito Federal aprovem leis específicas sobre matéria penal e processual penal.

De acordo com o texto, que ainda precisa passar pelo plenário, estados e o Distrito Federal ficam autorizados a legislar sobre as seguintes questões, desde que de forma mais gravosa do que a prevista na legislação federal:

- fixação de penas aos crimes previstos no ordenamento jurídico vigente, respeitando-se o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade previsto no Código Penal;

- regimes de cumprimento de pena, suas espécies, regras para fixação do regime inicial e para progressão;

- requisitos para concessão de livramento condicional, suspensão condicional da pena, suspensão condicional do processo e transação penal;

- espécies e formas de cumprimento das penas restritivas de direitos;

- critérios para a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos; e

- previsão de efeitos genéricos e específicos da condenação. 

*Com informações da Agência Câmara

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