CCJR aprova projeto de lei que destina 25% do salário do apenado a Fupen
Parte do salário será remetido diretamente ao complexo prisional
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou nesta terça-feira (6) o Projeto de Lei Complementar 189/22, de autoria do Poder Executivo, que destina 25% do valor do salário pago ao preso pela empresa que o contrata retorne para a unidade prisional a fim de investimentos. O Projeto altera e acresce dispositivo à Lei Complementar nº 945 de 22 de maio de 2017. Essa contribuição será feita ao Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia (Fupen).
Os parlamentares Anderson Pereira (Pros), Adelino Follador (DEM), Ribamar Araújo (PR) e Jesuíno Boabaid (PSD) aprovaram o projeto após debate sobre como funciona a contratação de mão de obra prisional e experiências que existem em outros estados sobre a matéria. O texto será encaminhado ao plenário da Assembleia para votação na sessão ordinária.
Além do Projeto de Lei Complementar, mais cinco projetos de lei e um veto total foram apreciados pela Comissão:
Projetos de Lei
1725/22 autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 580.654,04, em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia (Fupen).
1709/22 autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2 milhões, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental (Fepram).
1729/22 altera dispositivo da Lei nº 5.165 de 29 de novembro de 2021.
1674/22 altera anexo da Lei nº 3.678 de 27 de novembro de 2015.
1733/22 autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 100 mil, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia (Funesbom).
Veto Total
Veto Total ao Projeto de Lei Complementar 188/22 de autoria do deputado Adelino Follador que acrescenta o parágrafo único ao artigo 42 da Lei Complementar nª 68 de 9 de dezembro de 1992 que ‘dispõe sobre o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências”.
Projeto de Lei Complementar
189/22 altera e acresce dispositivo à Lei Complementar nº 945 de 22 de maio de 2017.
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