CDH vai analisar projeto que criminaliza racismo praticado por pessoas jurídicas
De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 4.122/2021 é relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que apresentou voto favorável à proposição
Texto prevê que empresas sejam punidas administrativa, civil e penalmente por ações de seus dirigentes
Em reunião nesta quarta-feira (17), às 11h, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) deve apreciar o projeto de lei que penaliza pessoas jurídicas pela prática de racismo. O texto modifica a Lei 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Com isso, pessoas jurídicas poderão ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente pela prática de condutas racistas, nos casos em que o crime for cometido por decisão de representante legal ou contratual, ou do órgão colegiado da empresa.
De acordo com o PL 4.122/2021, a pena pode incluir multa e restrição de direitos, além do custeio de programas ou serviços sociais de combate ao racismo. Essas penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente.
Os empreendimentos condenados também poderão ser temporariamente fechados e ter as atividades suspensas. Outra possibilidade é a proibição de contratar com o poder público, bem como obter subsídios, subvenções ou doações até o prazo de dez anos.
De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 4.122/2021 é relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que apresentou voto favorável à proposição.
O projeto vai posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será apreciado em caráter terminativo. Ou seja, não será submetida ao Plenário, salvo pedido nesse sentido.
Graduação de pessoas idosas
Na mesma reunião, deve ser apreciado o PL 1.519/2024, o qual prevê que as instituições de educação superior deverão criar ações para promover o ingresso de pessoas idosas em seus cursos de graduação.
Autora do projeto, a senadora Janaína Farias (PT-CE) ressalta que o projeto não fere o princípio da autonomia universitária, pois deixa a cada instituição a prerrogativa de decidir a forma mais adequada de promover a entrada de pessoas idosas em seus cursos de graduação. O texto, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003), também não cria cotas ou outras medidas que acarretariam concorrência com candidatos de outros perfis etários ou de segmentos beneficiados por outras ações afirmativas, destaca a senadora.
Ela cita a iniciativa da Universidade de Brasília (UnB), que no final de 2023 abriu processo seletivo para 136 vagas voltadas a pessoas com 60 anos ou mais de idade em 37 cursos, com exigência de aprovação apenas em uma redação.
O texto foi relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), que apresentou voto favorável à proposição. O relator acatou emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a qual determina que as instituições de educação superior criem ações para promover também a manutenção das pessoas idosas nos cursos de graduação.
Depois de ser apreciado na CDH, o texto será encaminhado à Comissão de Educação (CE), que irá analisar o projeto em caráter terminativo.
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