Celso de Mello determina depoimento pessoal de Jair Bolsonaro
Decisão também autoriza que ex-ministro Sergio Moro acompanhe pessoalmente o interrogatório, podendo inclusive fazer perguntas
Decisão do ministro Celso de Mello é de 18 de agosto, mas só foi assinada agora
O ministro Celso de Mello, relator do Inquérito 4.831, instaurado contra o presidente da República Jair Bolsonaro e seu ex-ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, negou ao chefe de estado a prerrogativa processual de depor por escrito. Tal pedido havia sido feito pelo procurador-Geral da República, Augusto Aras.
A decisão também autoriza que Moro acompanhe pessoalmente o interrogatório, podendo inclusive fazer perguntas. O inquérito apura se Bolsonaro tentou interferir no comando da Polícia Federal, com vistas a proteger familiares e aliados. A investigação foi aberta a pedido do PGR depois que Moro, em coletiva para anunciar sua demissão da pasta, sugeriu que o presidente tentou interferir na PF.
A decisão do ministro se amparou no artigo 221, caput e parágrafo 1º, do CPP. Os dispositivos somente concedem esse benefício — depoimento por escrito — aos chefes dos três poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas — não, porém, quando estão na condição de investigados ou de réus.
A decisão já se encontrava pronta em 18 de agosto, quando o ministro foi internado para ser submetido a uma cirurgia, o que o impediu de assinar o ato decisório. Apesar de continuar em licença médica, a assinatura foi feita agora, o que é autorizado pelo artigo 71, parágrafo 2º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Enquanto relator do inquérito, Celso de Mello já havia tornado pública a gravação de reunião ministerial de 22 de abril, quando Bolsonoro teria sugerido a interferência na PF para blindar família e aliados. Moro prestou depoimento a respeito no início de maio.
Inquérito 4.831
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