Celular corporativo: discriminação resulta em justa causa
A empresa teve ciência do diálogo durante um afastamento do reclamante, quando uma analista administrativa acessou o celular usado por ele e identificou as mensagens
A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP manteve justa causa aplicada a vendedor interno em virtude de troca de mensagens com insinuações sexuais em face de colegas do sexo feminino, ofensas graves a superiores hierárquicos, piadas de cunho racista e comentários depreciativos em relação a outros empregados. De acordo com os autos, as conversas foram realizadas por meio de aparelho celular corporativo.
A empresa teve ciência do diálogo durante um afastamento do reclamante, quando uma analista administrativa acessou o celular usado por ele e identificou as mensagens. Segundo a ré, em casos de ausência, a colega assume o atendimento a clientes. Na ocasião, a analista encaminhou o caso à gerência e, posteriormente, ao departamento jurídico, que opinou pela dispensa por justa causa.
Em depoimento, a profissional relatou que nas mensagens trocadas havia comentários sobre vendedoras do estabelecimento, chamadas por termos como “selvagem”, “danada” e “pantera”. Contou também que havia trechos que mencionavam a necessidade de um homem na residência da gerente da área e a existência de comentário homofóbico acompanhado de foto de outro empregado.
Análise do caso
Na sentença, o juiz João Felipe Arrigoni pontuou que “as conversas envolvendo o reclamante e outros colegas são totalmente incompatíveis com o decoro requerido em um ambiente de trabalho”. Acrescentou que ficou comprovado que o diálogo ocorreu mediante utilização de celular corporativo. E, considerando a prova documental, que incluía mensagens e fotos que ensejaram a dispensa, e os depoimentos colhidos, avaliou que a parte autora praticou falta grave.
Citando jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o magistrado explicou que não se pode alegar que o teor das conversas seria protegido pelo direito à intimidade, pois ocorreram em celular de propriedade da empresa, ferramenta de trabalho, “em relação à qual o polo empregador possui poder de ingerência, diferentemente do celular pessoal do trabalhador”.
Pendente de análise de recurso.
Turma mantém indenização por danos de queimadas
Ao analisar o recurso, o relator afastou a alegação de nulidade processual, pois não houve comprovação de que a perícia tenha ocorrido sem a devida inclusão no processo
Homem é condenado por perseguir ex-companheira
A decisão manteve a pena de nove meses de prisão em regime aberto, além do pagamento de indenização de R$ 4 mil por danos morais
Aprenda a fazer um pirarucu ao molho manteiga
O consumo de pescados faz parte de uma alimentação saudável e de alto valor proteico




Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook