Certidão de nascimento de filho é dispensável para que gestante peça reconhecimento de estabilidade
O único requisito para assegurar o direito é que a empregada esteja grávida
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Beija-Flor Segurança Privada Ltda., de Catalão, e o WGoiania Bar Ltda., de Goiânia (GO), ao pagamento dos salários e dos demais direitos correspondentes ao período da estabilidade provisória da gestante a uma segurança dispensada quando estava grávida. Ao dar provimento ao recurso de revista da empregada, a Turma afastou a necessidade de apresentação da certidão de nascimento como requisito para o pedido.
A segurança foi dispensada em 18/9/2014 e, em 30/9/2014, identificou que, na data da dispensa, contava com 10 semanas de gestação. Em janeiro de 2016, ela ajuizou a reclamação trabalhista, com pedido de reintegração ou de indenização substitutiva do período de estabilidade.
Certidão
O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia deferiu a estabilidade apenas até duas semanas após a cessação do estado gravídico. De acordo com a sentença, como a empregada não havia juntado a certidão de nascimento da criança, a fim de comprovar o nascimento com vida do feto, a situação equivaleria à interrupção involuntária da gestação.
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), no exame de recurso ordinário, extinguiu processo em relação ao pedido de estabilidade. Segundo o TRT, a empregada, ao ajuizar a ação, tinha ciência de que o período de estabilidade havia cessado há muito e, mesmo assim, não indicou a data do nascimento do filho.
Único requisito
O relator do recurso de revista da segurança, ministro Brito Pereira, assinalou que o único pressuposto para que a empregada gestante tenha assegurado o seu direito à estabilidade provisória é que esteja grávida, não se cogitando da necessidade de apresentação da certidão de nascimento da criança como requisito para a petição inicial. “O documento pode ser apresentado até a liquidação da sentença”, afirmou.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-10094-07.2016.5.18.0006
Especial: discriminação racial no ambiente de trabalho
No Dia da Consciência Negra, matéria especial discute a legislação, as consequências judiciais da discriminação e a desigualdade no trabalho em razão da cor
Em caso de morte do beneficiário, cancelamento de plano de saúde ocorre com a comunicação à operadora
As cobranças posteriores ao comunicado são consideradas indevidas, a menos que se refiram a contraprestações vencidas ou a eventuais utilizações de serviços anteriores à solicitação de cancelamento
Nota de Falecimento – Pai de magistrada
O Tribunal de Justiça do Estado solidariza-se com familiares e amigos nesse momento de dor e consternação, desejando-lhes forças para superar irreparável perda
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook