Clínica odontológica indeniza casal por falha em tratamento
De acordo com a teoria, o fornecedor responde objetivamente por falhas na prestação de serviços, independentemente de culpa
A Justiça potiguar condenou uma clínica odontológica ao pagamento de indenização por danos materiais e morais para um casal que relatou falha na prestação de serviço por parte da empresa durante a realização de procedimentos odontológicos. A decisão é da juíza Thereza Cristina Gomes, da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Segundo informações presentes nos autos do processo, os autores da ação contrataram os serviços da clínica para a realização de implantes e instalação de próteses dentárias. No entanto, o casal alegou que o tratamento não foi executado de maneira correta, resultando na perda de um dente saudável, dores contínuas, constrangimentos, além da necessidade de retratamento com outro profissional.
De acordo com a juíza responsável pelo caso, a responsabilidade da clínica odontológica foi reconhecida levando em consideração a teoria do risco do empreendimento, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com a teoria, o fornecedor responde objetivamente por falhas na prestação de serviços, independentemente de culpa.
Segundo os dados presentes no laudo pericial que foi anexado aos autos, foram identificadas falhas estéticas e funcionais, além de ausência de documentação essencial, como exames radiográficos, que são obrigatórios, conforme o Código de Ética Odontológica. A sentença destaca que a empresa ré descumpriu o dever legal de conservar documentação clínica pelo período mínimo exigido, o que prejudicou a apuração dos fatos e pesou contra sua defesa.
Ainda ficou comprovado que os autores da ação precisaram realizar novos tratamentos em outras clínicas, o que reforça o dano material. Com isso, ficou decidido que a clínica odontológica precisa ressarcir os valores gastos pelos autores para a realização dos procedimentos, sendo: R$ 1.188 para um e R$ 3.199,68 para o outro. Além disso, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada autor. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora conforme a legislação vigente.
Henry Borel: júri de Monique e Dr. Jairinho será em março
Data é definida após mais de quatro anos de trâmites processuais
STF suspende transporte de animais de apoio emocional
Legislação do Rio de Janeiro determinou gratuidade do serviço
Novos benefícios sociais exigirão RG nacional em maio
Biometria passa a ser 100% obrigatória em janeiro de 2028




Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook